Instituições financeiras não podem mais oferecer a modalidade de empréstimo consignado a titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). A mudança consta da Portaria 1.114, assinada pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), responsável pelo pagamento, e publicada nesta segunda-feira (dia 6) no Diário Oficial da União. A medida vale apenas para os novos contratos, ou seja, quem ainda tiver parcelas pendentes vai continuar com a dedução no contracheque.
O BPC/Loas é um benefício assistencialista no valor de um salário mínimo (hoje em R$ 1.302) pago mensalmente pelo INSS a pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos que tenham renda familiar per capita ( por pessoa) de até 1/4 do salário mínimo (hoje em R$ 325,50). Para ser elegível, a pessoa também deve ter cadastro no CadÚnico, com os dados atualizados nos últimos dois anos e os CPFs de todos os integrantes da família.
Para a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, a alteração é positiva porque o público que depende do benefício vive em situação de vulnerabilidade.
— Esse dinheiro é para a garantia da subsistência dessas pessoas. Elas mal conseguem viver com os R$ 1.302, eque dirá para pagar o empréstimo. O benefício tem a natureza assistencial, sequer se trata de um benefício previdenciário — explica.
Ela destaca ainda que havia uma série de complicações na concessão do consignado, como o período de revisão do benefício, feita a cada dois anos. Adriane pondera:
— Se corta o benefício em dois anos, ou mesmo antes, e cortam as condições que o levaram a conseguir um consignado, como fica a família?
Entenda o que mudou
Pela regra antiga, implantada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), os beneficiários podiam comprometer até 45% da renda com empréstimos.
Inicialmente, a proposta do antigo governo era de desconto mensal de 40% da renda mensal para pagar as prestações do consignado, no caso do BPC/Loas. Mas o texto foi alterado no Congresso Nacional. A margem consignável, neste caso, subiu para 45%. O mesmo percentual passou a ser aplicado aos aposentados e pensionistas do INSS, que já tinham direito a empréstimos com desconto em folha.
No caso da margem de 45%, o texto dizia que 35% deveriam ser reservados a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis; 5% destinados a amortizar despesas ou saques feitos com cartão de crédito consignado; e 5% destinados a amortizar despesas ou saques feitos com cartão consignado de benefício (aquele usado no banco para a retirada mensal do benefício).
Com a suspensão do consignado do BPC/Loas, a modalidade deve deixar de ser ofertada por 72 instituições financeiras credenciadas para esse tipo de ação.
A extinção da modalidade a titulares de BPC/Loas consta também da medida provisória (MP) que recria o Bolsa Família, editada na última quinta-feira (dia 2). E, pela portaria do INSS publicada nesta segunda-feira, a alteração também vale para financiamentos, entre outros tipos de operações.
O INSS explica também que a portaria editada ontem apenas operacionaliza o que já foi previsto em lei publicada na última sexta-feira (dia 3), que alterou a lei do empréstimo consignado para os Benefícios de Prestação Continuada (BPC/Loas). Segundo o órgão, entre março de 2022 e a última quinta-feira (dia 2), foram firmados 4.214.129 contratos ativos nessa modalidade.