Intercept: promotores do MP-BA lucram até R$ 120 mil por ano após ‘jeitinho’

Foto : Divulgação/MP-BA

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) encontrou um “jeitinho” para oferecer a seus promotores e procuradores pagamentos extras de até R$ 120 mil ao ano. Reportagem do The Intercept Brasil aponta que atos editados pela ex-procuradora-geral de Justiça do estado e ex-chefe do MP baiano, Ediene Lousado, abrem aos membros do órgão a possibilidade de vender 60 dias das férias ou licenças-prêmio anualmente, o que serviria como forma de compensar a perda do auxílio-moradia.

Lousado foi chefe do Ministério Público da Bahia de março de 2016 a março de 2020. A partir de janeiro de 2018, editou ao menos cinco atos sistematizando a venda de férias e licenças que beneficiam a ela mesma e aos colegas. Os promotores e procuradores têm direito a 60 dias de férias por ano, além de 90 dias de licença-prêmio remunerada a cada cinco anos de trabalho ininterruptos, desde que não cometam faltas disciplinares.

No mês de dezembro, já fora da chefia do MP-BA, Ediene Lousado foi afastada do cargo de promotora por ordem do Superior Tribunal de Justiça após ser implicada na operação Faroeste, que apura casos de corrupção envolvendo membros do Judiciário e do Ministério Público baianos. No entanto, os atos de Lousado sobre a venda de férias e licenças seguem em vigor. 

Desde então, segundo um promotor confidenciou à reportagem, “ninguém mais tira férias”. A maioria dos promotores e procuradores tem preferido trocar os períodos de descanso remunerado a que têm direito por dinheiro, transformando em sistemático algo que deveria ser excepcional.

Só em 2020, quando promotores e procuradores foram orientados a trabalhar de casa devido à pandemia, a compra de férias e licenças pelo Ministério Público da Bahia gerou um gasto extra de mais de R$ 37 milhões ao órgão. No ano de 2017, antes de Lousado facilitar a venda dos benefícios concedidos aos promotores, o gasto com esse tipo de acerto havia sido de R$ 1,6 milhão, cerca de 20 vezes menos.

“Dentro da lei”

Procurada pelo Metro1, a Associação dos Membros do Ministério Público do Estado da Bahia (AMPEB) afirmou que os atos normativos que amparam o direito foram expedidos “dentro da lei e considerando o âmbito decisório da administração da instituição”, tratando-se de procedimento adotado por diversas instituições do país.

“Em razão da deficiência do quadro de membros no Ministério Público na Bahia, que conta com cerca de 200 vagas sem preenchimento, comprometendo a rotina de afastamentos dos membros da instituição, ocorre, e é do interesse da administração da instituição e da sociedade, que, por vezes, férias não sejam gozadas, sendo inverídica a afirmação de que os membros não gozem de seus períodos de descanso”, afirmou a associação do órgão, em nota.

O comunicado afirma ainda que todas as gestões do MP durante as quais tais atos estiveram e estão em vigor observaram, “no seu cumprimento, os requisitos estabelecidos na norma, não havendo restrições à conduta dos seus titulares pelos órgãos de controle”.

Confira a nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO A Associação dos Membros do Ministério Público do Estado da Bahia – AMPEB, por meio de sua diretoria, e a propósito de notícia veiculada acerca de indenização de férias e licenças-prêmio pelo Ministério Público do Estado da Bahia, vem a público esclarecer o seguinte: 1. os atos normativos que amparam o direito foram expedidos dentro da lei e considerando o âmbito decisório da administração da instituição, tratando-se de procedimento adotado por diversas instituições em nosso país; 2. em razão da deficiência do quadro de membros no Ministério Público na Bahia, que conta com cerca de 200 vagas sem preenchimento, comprometendo a rotina de afastamentos dos membros da instituição, ocorre, e é do interesse da administração da instituição e da sociedade, que, por vezes, férias não sejam gozadas, _sendo inverídica a afirmação de que os membros não gozem de seus períodos de descanso_; 3. todas as gestões do Ministério Público da Bahia durante as quais tais atos estiveram e estão em vigor observaram, no seu cumprimento, os requisitos estabelecidos na norma, não havendo restrições à conduta dos seus titulares pelos órgãos de controle. 4. A AMPEB, historicamente, vem demandando a melhoria das condições de trabalho dos membros do MPBA, e assim continuará a fazer, em especial para que sejam providas as promotorias atualmente desocupadas, de modo a reduzir a sobrecarga que afeta os seus associados. Salvador, 01º de fevereiro de 2021. Diretoria da AMPEB

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