Ivete Sangalo é inocentada em processo relacionado ao Bloco Coruja no Carnaval de 2024

Cantora se livra de indenização de R$ 50 mil; empresa responsável pelo bloco é condenada a pagar R$ 3 mil

Foto: Rafa Mattei

A cantora Ivete Sangalo foi absolvida pelo Juizado Especial Cível da Região Oceânica de Niterói no processo movido por uma foliã que alegava ter sofrido danos durante o desfile do Bloco Coruja, ocorrido no sábado de Carnaval, em 10 de fevereiro de 2024. A foliã exigia uma indenização de R$ 50 mil. O caso foi julgado na Comarca de Niterói em março deste ano.

Segundo informações divulgadas inicialmente pelo colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo, o juiz responsável não encontrou motivos para responsabilizar a artista. “Não vislumbro responsabilidade da segunda ré, tendo em vista que é apenas a cantora contratada para se apresentar no evento”, afirmou o magistrado em sua decisão.

O processo, que também pedia o reembolso de ingressos e despesas de hospedagem, totalizando R$ 52,9 mil, foi parcialmente procedente. Embora Ivete tenha sido inocentada, a empresa Pau D’Arco Produções e Eventos, organizadora do Bloco Coruja, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3 mil.

A confusão mencionada pela foliã foi esclarecida pela Prefeitura de Salvador, que relatou que o atraso na saída dos trios se deu devido a problemas técnicos com alguns equipamentos na Praça Eliana Kertesz, local de desmonte.

Este não foi o único incidente envolvendo o Bloco Coruja em 2024. Outro processo, movido por um folião de Aracaju, avaliado em R$ 40 mil, ainda tramita. A ação foi motivada por uma confusão ocorrida na segunda-feira de Carnaval, quando o trio de Ivete precisou ser evacuado após um vazamento de gás carbônico, causando ferimentos no folião.

A assessoria de Ivete Sangalo ainda não se pronunciou oficialmente sobre os processos, e os sócios da Pau D’Arco Produções, incluindo Cynthia Sangalo, irmã da cantora, evitam falar sobre o desfile de 2025. A venda de abadás do Bloco Coruja ainda não foi anunciada.

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