Justiça determina venda de três ônibus da Romastur para quitar dívidas trabalhistas da empresa de coletivo em S. A. de Jesus

A determinação feita pela juíza do (trabalho) substituta, Drª. Daniela Machado de Carvalho

Foto divulgação

Na manhã desta quarta-feira (29), em entrevista à Recôncavo FM um dos funcionários da Romastur comunicou uma decisão judicial, deferida na vara do trabalho, que determina o pagamento de direitos trabalhistas da empresa responsável pelo transporte coletivo de Santo Antônio de Jesus.

A medida impetrada pela Juíza do (trabalho) substituta, Drª. Daniela Machado de Carvalho, determina que os valores de R$ 140 mil reais vindos do município de Santo Antônio de Jesus devam ser repassados para uma conta judicial com o intuito de quitar os débitos trabalhistas, bloqueia os créditos bancários da Roma e Romastur em desfavor de até R$ 100 mil reais e restringe a venda de três veículos da empresa em questão para com isso sanar essas dívidas.

Reginaldo Nascimento, um dos funcionários da Romastur, falou que está medida foi conseguida através do seu advogado e que os bens bloqueados serão vendidos para a quitação dos salários, “conseguimos uma liminar a partir do nosso advogado no qual conseguiu bloquear a venda de três carros que realiza o transporte coletivo da cidade para ser liberado o valor para nós. Agora, é uma garantia de um percentual que temos aqui”, disse.

Redação Voz da Bahia

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