Laje: OAB derruba na Justiça Federal decreto que proibiu a queima de fogueiras

O juíza Cynthia de Araújo Lima Lopes, da 4° Vara Federal da Bahia, suspendeu nesta quarta-feira, 22, o Decreto 442/2022 que proibiu a queima de fogueiras durante os festejos juninos, no município de Laje, no centro sul da Bahia.

A Ação Civil Pública foi movida pela OAB-BA a partir de discussões da Comissão Especial de Cultura e Entretenimento, presidida pelo advogado Alexandre Aguiar. Na ação, a Ordem, representada pelo advogado Rafael Mattos, Procurador da OAB-BA, argumentou que a queima das fogueiras de São João é parte da tradição cultural brasileira, não sendo correto o município impor tutela.

Como motivo para suspender o acendimento das fogueiras o município de Laje apontou que foi realizada pavimentação asfáltica em 4km de ruas do município e “que o acendimento das fogueiras sem a necessária proteção do asfalto poderá ocasionar danos ao logradouro público”.

Ao julgar o caso, a magistrada apontou que os motivos levantados pela Prefeitura não são plausíveis. “Não existe embasamento técnico que ampare as alegações do ente Municipal no que atine ao suposto dano ao logradouro público recém asfaltado ou de riscos à segurança e à saúde pública”, destaca a juíza Cynthia Lopes

Por esses motivos, a magistrada concedeu a “tutela de urgência a fim de que sejam suspensos os efeitos do Decreto no 442, de 10 de junho de 2022, expedido pelo Prefeito Municipal de Laje/Bahia, possibilitando a queima de fogueiras na sede do Município durante os festejos juninos do ano em curso”. (justicanointerior)

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