A partir de agora é obrigatório informar no boletim de ocorrência (BO) policial se a mulher vítima de violência doméstica tem algum tipo de deficiência. A Lei nº 13.836, de 4 de junho de 2019, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (5).
O texto diz que no BO deve constar a informação sobre a condição da vítima e se a violência sofrida resultou em sequela, deixando-a com algum tipo de deficiência, ou no agravamento de alguma deficiência preexistente.
A nova lei altera a Lei Maria da Penha (nº 11.340), de 7 de agosto de 2006.
(bahia.ba)