Os microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional por causa de dívidas com a Receita Federal têm até esta quarta-feira (31) para regularizar a situação e pedir a volta ao regime.
O Simples Nacional é um regime especial para o pagamento de impostos que reúne seis tributos federais. Criado em 2006 com o objetivo de simplificar a cobrança, ele tem uma carga tributária reduzida e é voltado para pequenas empresas.
A partir do dia 1º de janeiro, os MEIs que tinham dívidas foram automaticamente excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Sistema de Recolhimento do MEI (Simei).
Ao longo deste mês, eles podiam pedir para voltar ao regime simplificado de tributação. Para isso, é necessário quitar todas as dívidas e fazer dois pedidos de retorno, uma opção pelo Simples Nacional e outra pelo Simei.
O MEI pode consultar quanto deve no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou pelo portal e-CAC, orienta o Sebrae.
DÁ PARA PARCELAR? – A Receita Federal pode incluir o CNPJ do MEI com dívidas na lista de devedores da Dívida Ativa da União. Enquanto isso não acontece, o empreendedor pode parcelar o débito com as condições disponíveis no portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.
Após a inclusão, o parcelamento deve ser solicitado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pelo Portal Regularize.
Em alguns casos, há possibilidade de descontos de até 50% e pagamento em até 60 parcelas. (G1)