MP denuncia guarda municipal que agrediu sete pessoas em Itapetinga

Foto: Reprodução

Na ocasião, o guarda ordenou que todos se deitassem no chão e depois efetuou um disparo de arma de fogo em via pública

O Ministério Público estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Itapetinga e do Grupo de Atuação Especial Operacional de Segurança Pública (Geosp), denunciou, na terça-feira (30), o guarda municipal de Itapetinga Marcos dos Santos Silva por ter agredido sete pessoas no último dia 14 de julho na cidade.

Segundo consta na denúncia, Marcos teria agido em retaliação a uma desavença que seu filho havia tido com a vítima das agressões, Luiz Augusto, por causa de um fato ocorrido em uma escola da cidade. Na ocasião, ele ordenou que todos se deitassem no chão e depois efetuou um disparo de arma de fogo em via pública. 

Ainda conforme a denúncia, logo após, ele determinou que as sete pessoas ficassem em fila e retirou a vítima Luiz Augusto do grupo, colocando-a sentada em um banco, desferindo socos e chutes, atingindo-o na região do tórax e nas costas. O denunciado teria se valido do aparato público, já que teria mobilizado outros integrantes da Guarda Civil Municipal e utilizado o veículo da instituição para conduzir indevidamente as vítimas à delegacia de polícia.

“A gravidade concreta das condutas praticadas pelo denunciado Marcos demonstra a periculosidade deste, uma vez que, no exercício do cargo de guarda municipal e com o emprego de arma de fogo, agrediu sete pessoas, constrangeu-as, ameaçou-as e deflagrou um tiro”, destacaram os promotores de Justiça.

O guarda municipal Marcos Silva foi denunciado pelo MP pelos crimes de lesão corporal, constrangimento ilegal, disparo de arma de fogo, ameaça, violência arbitrária e pela contravenção penal de vias de fato, além do crime de falsidade ideológica, por haver inserido declaração falsa no Relatório de Ocorrência da Guarda Municipal. 

Em razão dos crimes cometidos, o MP requer à Justiça a suspensão do exercício do cargo público do guarda municipal, a suspensão da posse e do porte de arma de fogo, além da determinação de proibição de contato com as vítimas e testemunhas e de aproximação destas até o limite de 300 metros.  (bahia.ba)

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