O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) e o Ministério Público Federal (MPF) recomendaram aos partidos políticos, com órgãos em atividade no âmbito estado, que orientem e fiscalizem o conteúdo da propaganda eleitoral de seus candidatos nas eleições de 2020, evitando a propagação de mensagens que atentem contra a liberdade de crença religiosa.
O objetivo das instituições é coibir práticas de intolerância religiosa, a incitação ao ódio e o preconceito contra as religiões, sobretudo as de matriz africana, explicam a coordenadora do Grupo de Atuação Especial de Proteção dos Direitos Humanos e Combate à Discriminação do MPBA (GEDHDIS), promotora de Justiça Lívia Vaz, e o procurador Regional Eleitoral Cláudio Gusmão.
Segundo eles, fatos noticiados ao GEDHDIS revelam a prática de intolerância religiosa por parte de pré-candidatos a cargos eletivos para a próxima campanha eleitoral. Algumas notícias envolvem a prática de atos relacionados a pré-candidatos, em que se veiculam mensagens ofensivas às religiões de matriz africana, induzindo a discriminação, o preconceito, o ódio e a intolerância religiosa, a exemplo de propostas de retirada de imagens de orixás dos espaços públicos. No documento, a promotora de Justiça e o procurador Regional Eleitoral orientam que os pré-candidatos e candidatos, bem como seus respectivos partidos políticos, observem, quando da elaboração e difusão de mensagens com conteúdo de propaganda eleitoral, o conteúdo da Recomendação, abstendo-se de praticar intolerância religiosa e de incitar o ódio e o preconceito contra qualquer religião, em especial, as de matriz africana. Além disso, que os partidos políticos divulguem a Recomendação entre os seus filiados e candidatos a cargos eletivos, promovendo a necessária orientação na área de comunicação, a fim de evitar a propagação de mensagens que atentem contra a igual liberdade de crença de todas as religiões.
Diversos dispositivos legais foram observados para elaboração do documento. O MPBA e o MPF consideraram que condutas desse tipo podem configurar prática de racismo religioso, caracterizado pela discriminação dirigida às práticas religiosas e às tradições associadas à história e à cultura do povo negro; que a liberdade de manifestação do pensamento, como todo direito fundamental, deve observar limites e não pode servir de justificativa para o desrespeito a outras religiões e para a propagação do discurso do ódio e que a prática da intolerância religiosa na propaganda eleitoral pode configurar crime de injúria eleitoral, com pena de detenção de até seis meses, ou o pagamento de 30 a 60 dias-multa, bem como tornará o responsável inelegível, em caso de condenação. Lívia Vaz e Cláudio Gusmão ressaltam ainda que, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, já se admite que o candidato a cargo eletivo e o partido político respondem solidariamente pelos excessos praticados na divulgação da propaganda eleitoral. (MP-BA)