Uma ex-funcionária que atuava como auxiliar administrativa em uma distribuidora de alimentos em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador, receberá uma indenização de R$ 20 mil por danos morais após processar a empresa por assédio. A decisão, que ainda pode ser contestada, foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA).
De acordo com o TRT-BA, o sócio da distribuidora frequentemente fazia convites inapropriados às funcionárias, sugerindo encontros e questionando sobre motéis próximos para “relaxar”. Além disso, ele realizava “brincadeiras” de caráter homofóbico e invasivo. O ambiente de trabalho na empresa era marcado por um comportamento inadequado e ofensivo, conforme relatado pela auxiliar administrativa, que foi alvo constante das atitudes abusivas do patrão.
Segundo relatos apresentados no processo, o sócio da empresa tocava a cabeça, cintura e costas das funcionárias. A auxiliar administrativa afirmou que, ao rejeitar as investidas do patrão, passou a ser alvo de punições e perseguições. Diante desse cenário, a funcionária entrou com uma ação na Justiça do Trabalho, buscando reparação por danos morais. A decisão judicial reconheceu o comportamento humilhante e constrangedor imposto à funcionária, resultando na condenação da empresa a pagar a indenização mencionada. No entanto, a empresa ainda tem o direito de recorrer da sentença.
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As acusações foram corroboradas por testemunhas, uma das quais relatou ter visto o dono da empresa tocando os ombros e a nuca da funcionária. Em uma ocasião, após a funcionária comentar que havia almoçado camarão, o sócio respondeu de maneira ofensiva, dizendo que “mulher que come camarão é puta”. A testemunha também confirmou ter visto a trabalhadora saindo chorando e relatou que outra funcionária se escondia para evitar contato com o patrão. Além disso, uma das testemunhas revelou ter sido convidada para sair pelo patrão, que ainda perguntou se ela conhecia algum motel nas proximidades para “relaxar”.





