Mulher se negou a devolver valor depositado de forma errada
A 2ª Vara do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, de São Luís (MA), determinou que uma mulher devolva um pix de R$ 3 mil, que foi enviado a ela por engano. O autor da ação alegou que, por engano, fez a transação.
Segundo o homem, esse valor seria para pagamento de um cliente e que entrou em contato com a mulher, para a qual enviou o PIX errado, para que fizesse a devolução do dinheiro, mas ela teria se mostrado intransigente e não se prontificou a devolver o crédito indevido.
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“Analisando o processo, verifica-se que efetivamente a parte autora depositou o valor na conta da reclamada, através de PIX, conforme relatou em Boletim de Ocorrência acostado ao processo (…) Assim, é devida a devolução do valor recebido indevidamente pela requerida por erro do autor”, determinou a juíza Janaína Araújo de Carvalho. (Bnews)





