Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que prevê que o tempo gasto na ida até o trabalho e na volta para casa em condução fornecida pelo empregador será computável na jornada de trabalho do empregado, desde que o local de trabalho seja de difícil acesso ou desprovido de transporte público em todo o trajeto ou em parte dele.
Segundo o texto do PL 236/25, o empregado não pode ser penalizado por condições logísticas alheias à sua escolha, especialmente pelo fato que é o empregador quem determina o local de trabalho.
Para comentar se essa norma realmente ajudaria ao empregado ou se poderia prejudicar de alguma maneira, o Revista Brasil conversou com o advogado Aloísio Costa Junior, especialista em direito do trabalho.
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