Passageiros com menos de 16 anos passam a ter o direito de viajar ao lado de pais, responsáveis ou familiares sem qualquer cobrança adicional pela marcação do assento. A medida foi estabelecida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) por meio da Resolução nº 807/2026, publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União.
A nova regulamentação determina que as companhias aéreas devem garantir a reserva de assentos lado a lado já no momento da compra da passagem, evitando que crianças e adolescentes sejam separados de seus acompanhantes durante o voo.
Cobrança extra continua em casos específicos
Embora a marcação conjunta seja gratuita, a norma prevê exceções. Caso o passageiro opte por assentos diferenciados, como aqueles localizados nas primeiras fileiras ou com espaço extra para as pernas, ou ainda em classe superior, a cobrança adicional poderá ser realizada normalmente.
Nesses casos, a gratuidade não se aplica, já que a escolha envolve categorias de assentos com serviços diferenciados.
Empresas poderão ser multadas
A resolução também estabelece que as companhias aéreas que descumprirem a determinação — seja cobrando pela marcação conjunta ou separando menores de seus responsáveis sem justificativa — poderão sofrer sanções administrativas previstas pela regulamentação da Anac.
As penalidades seguem os critérios estabelecidos na Resolução nº 762/2024, que disciplina infrações cometidas pelas empresas do setor aéreo.
Decisão atende determinação da Justiça
Segundo a Anac, a medida foi adotada para cumprir, de forma provisória, uma decisão da 8ª Vara Federal do Distrito Federal, no âmbito de uma ação civil pública que tramita desde 2019.
Com a publicação da resolução, as novas regras já passaram a valer e devem ser observadas pelos sistemas de venda e reserva das companhias aéreas que operam no Brasil.





