Pityocampa: TJ-BA mantém bloqueio de contas de clínica médica em até R$ 46 milhões

Foto: MP-BA

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou um pedido de desbloqueio da Clínica Médica Nascimento Cruz, investigada na Operação Pityocampa, por supostamente ser usada para lavagem de dinheiro. A operação foi deflagrada em dezembro de 2018 pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), e culminou com a denúncia de 11 pessoas por organização criminosa. A empresa apresentou um mandado de segurança para desbloquear seus bens, afixado até o valor de R$ 46,9 milhões, sob o argumento que tais recursos de suas contas foram obtidos de forma lícita.

A clínica diz que tomou conhecimento do bloqueio bancário em janeiro deste ano, e que todas as contas sofreram restrição, com bloqueio total dos recursos financeiros. O sequestro dos ativos, segundo o Ministério Público, foi para “privá-los do produto de suas atividades criminosas”. O MP apontava que a empresa lavava dinheiro dos recursos desviados através de fraudes em processo de licitação com a cooperativa Coofsaúde. A clínica afirmou que não tem nenhuma relação com as atividades criminosas descritas, e que foi utilizada “indevidamente por um de seus sócios” para benefício próprio, no passado. Por tais razões, através de seus advogados, buscou o desbloqueio das contas da empresa. De acordo com a denúncia, o sócio da empresa, Haroldo Mardem Dourado Casaes, é o “cérebro da organização”. A clínica ainda declarou que a competência do caso havia sido remetida para a Justiça Federal.

A Procuradoria de Justiça, em um parecer, opinou para cessão da ordem de bloqueio de novos valores da conta da clínica, mas pediu a manutenção do bloqueio dos valores já apreendidos até o momento. A denúncia aponta que Haroldo recebeu diretamente da cooperativa, no período investigado, cerca de R$ 883,5 mil. Já a clínica médica recebeu mais de R$ 800 mil em depósitos não identificados. O bloqueio foi determinado até o valor limite de R$ 46,9 mil. A Unicred, em um ofício, informou que foram bloqueados R$ 50 da clínica e o Banco do Brasil declarou que foi bloqueado R$ 3,8 mil da empresa.

O relator do mandado de segurança, desembargador Júlio Travessa, afirma que o bloqueio dos valores visa salvaguardar o interesse do Estado, “com a finalidade de assegurar que o dinheiro pertencente aos denunciados sirva para reparar ou minorar o suposto dano sofrido pelo erário em caso de condenação”. Para o relator, a decisão de bloquear os bens foi devidamente fundamentada e amparada nos elementos de informação até então produzidos e colacionados ao procedimento pelo Ministério Público, que indicavam a potencial ocorrência de lavagem de capitais por intermédio das contas bancárias da empresa impetrante, dentre outras.

Para o relator, apesar do MP ter se manifestado para que não sejam realizados novos bloqueios nas contas da clínica, isso não garante o afastamento da medida já imposta. “Inclusive, com a devida vênia ao órgão ministerial de origem, os esclarecimentos prestados pelo senhor Eugênio Nascimento Ramalho, sócio administrador da empresa Impetrante, bem assim da senhora Rosenildes Alves de Andrade Bispo, funcionária da Clínica em questão, apesar de notadamente relevantes, não se mostram, ao menos por ora, suficientes, isoladamente, para se afastar a constrição implementada”, diz o relator no voto.

Um dos investigados admitiu que as contas da empresa movimentou aproximadamente R$ 12 milhões, de possível origem ilícita, por suposto ato exclusivo de Haroldo, sem que os demais funcionários tivessem conhecimentos dos atos ilícitos. Para Travessa, não é razoável desbloquear as contas, “quando há fortes evidências de que esta foi efetivamente utilizada para lavagem de capitais, sem que se tenha a real delimitação disso no tocante aos eventuais benefícios que a empresa possa ter auferido a partir da referida prática”. “Em outras palavras, não se revela suficiente a simples afirmação trazida por um sócio e uma funcionária da impetrante, para que, independente de apurações mais aprofundadas, tome-se seus relatos como verdadeiros, isentando todo o patrimônio do complexo empresarial sem que haja a efetiva certeza de que mais nada a ela relacionada tenha origem ilícita”, diz o acórdão. Travessa ainda registra para esclarecimento que, apesar da denúncia indicar o desvio de milhões de reais, foram realizados apenas dois bloqueios de valores “irrisórios”.

(BN)

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