Por 7 votos a 4, Supremo decide validar indulto de Natal assinado por Michel Temer em 2017

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer em 2017 foi validado a partir de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (9). A partir do novo parecer volta a valer o decreto daquele ano, que reduziu o tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, como os de colarinho branco.

O julgamento sobre o tema, interrompido em novembro por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, foi retomado nesta quinta. Seis ministros já haviam votado a favor do decreto e dois contra.

Segundo o G1, o decreto de indulto reduziu para um quinto o período de cumprimento de pena exigido para que o preso por crimes sem violência ou grave ameaça pudesse receber o benefício e obter liberdade. O benefício vale para aqueles que reunissem essas condições em 25 de dezembro de 2017, incluindo presos por corrupção.

No entendimento dos ministros do STF, o decreto é prerrogativa “discricionária” do presidente da República, ou seja, é ele quem tem o poder de definir a extensão do benefício considerando os critérios de conveniência.

Na avaliação do ministro Luiz Fux, o indulto, historicamente, possui caráter humanitário e o exercício “desvirtuado” desse poder destrói o sistema de incentivos. No voto, Fux sugeriu que fosse aplicado o indulto atual, decretado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Por fim, votaram pela validade do indulto assinado por Temer os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli. Os que votaram contra foram Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

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