PRD suspende filiação de Binho Galinha após prisão por suspeita de chefiar milícia

O Partido Renovação Democrática (PRD) suspendeu a filiação do deputado estadual Kleber Cristian Escolano de Almeida, conhecido como Binho Galinha, após sua prisão por suspeita de liderar uma milícia que atua há mais de dez anos em Feira de Santana.

A informação foi confirmada pela TV Bahia nesta terça-feira (14), 11 dias depois da prisão do parlamentar. Segundo o partido, a decisão foi tomada de forma conjunta e permanecerá válida até que o processo tenha uma decisão definitiva na Justiça. O comunicado oficial será enviado ao gabinete do deputado nesta quarta-feira (15), e ele passará a ficar “sem partido”.

Binho Galinha foi preso no dia 3 de outubro, após dois dias foragido. Ele está custodiado em uma Sala de Estado-Maior no Centro de Observação Penal (COP), localizado no Complexo Penitenciário da Mata Escura, em Salvador.

Durante a operação Estado Anômico, realizada no dia 1º de outubro, foram presas dez pessoas, incluindo a esposa e o filho do deputado, Mayana Cerqueira da Silva e João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano.

Na última sexta-feira (10), a Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) votou pela manutenção da prisão de Binho Galinha. A decisão foi tomada em votação secreta: 34 deputados votaram a favor da prisão, 18 contra, e houve uma abstenção. Dez parlamentares não compareceram à sessão. Dois dias antes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também havia decidido manter o deputado preso.

De acordo com o Ministério Público da Bahia (MPBA), o parlamentar é apontado como líder de uma organização criminosa que atua principalmente em Feira de Santana. O grupo é investigado por crimes como lavagem de dinheiro, obstrução da Justiça, agiotagem, jogo do bicho, receptação qualificada, tráfico de drogas, comércio ilegal de armas, usurpação de função pública e embaraço a investigações.

O advogado de defesa, Gamil Föppel, classificou a prisão preventiva como inconstitucional. Ele argumenta que não houve flagrante e que, pela Constituição Federal e Estadual, o parlamentar não poderia ter sido preso nas circunstâncias em que ocorreu.

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