Prefeitura de S. Ant° de Jesus é ocupada por moradores da Comunidade Nova Canaã; famílias contestam ordem de despejo

Foto: Rede Social

Na manhã desta quinta-feira (17) moradores da comunidade da Nova Canaã realizaram um movimento pacífico em frente à prefeitura municipal de Santo Antônio de Jesus.

Em um comunicado enviado ao Voz da Bahia, moradores afirma que a área está abandonada há mais de 20 anos, “trata-se de uma comunidade já consolidada, com dezenas de casas já construídas em alvenaria. Existem também pequenos comércios, hortas e outras plantações. Uma área que estava abandonada há mais de 20 anos, que servia apenas para juntar lixo e doença, agora é um lugar que gera alimento, vida e dignidade, cumprindo a função social e econômica do solo urbano”, pontuou.

A permanência no local vem sendo contestada pela Coelba desde 2018, quando a companhia ingressou com ação de reintegração de posse do terreno que vinha sendo habitado por dezenas de famílias. Em julho de 2020, após atuação da DPE/BA, uma liminar que então assegurava à Coelba o direito de desocupação foi suspensa pelo Tribunal de Justiça da Bahia devido à pandemia do coronavírus. A suspensão, foi fixada inicialmente até o dia 31 de outubro e depois prorrogada até o final do ano.

Entretanto, uma decisão do juiz Carlos Roberto Silva Junior (processo nº: 0503058-04.2018.8.05.0229), no último dia 26 de novembro, determinou a desocupação do terreno no prazo de 20 dias, requisitando o apoio da Polícia Militar para acompanhar os oficiais de Justiça no cumprimento de ordem após este período.

Segundo informações do movimento, a decisão teve como fundamento supostos riscos em decorrência de uma linha de transmissão que passa na ocupação, “o fundamento é totalmente irreal, já que as famílias estão respeitando a faixa de servidão, exigidos por lei na passagem da linha de transmissão, além disso, o juiz entendeu que a presença de redes irregulares de fornecimento de energia também seria um fundamento para o despejo. Uma compreensão absurda e desproporcional, já que a presença dos chamados “gatos de energia” pode exigir medidas como multa ou necessidade de regularização, mas, jamais a expulsão de famílias de suas casas. A liminar se torna ainda mais aberrante, diante do dever do Poder Público de garantir o direito à moradia e da possibilidade concreta de uma solução negociada para a manutenção das famílias no local. Uma mesa de negociação está aberta com a participação da comunidade, do Governo Estadual, da Prefeitura Municipal, da Assembleia Legislativa da Bahia e da própria empresa concessionária de serviço público”, diz o comunicado.

Informações: Defensoria Publica

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