Promotor envia nota ao Voz da Bahia esclarecendo que às denúncias de Picopel sobre o aterro são inverídicas: “o mesmo em resposta escrita, afirma não possuir provas”

Promotor de Justiça de Santo Antônio de Jesus Dr. Julimar Barreto / Foto: Reprodução

A 1º Promotoria de Justiça de Santo Antônio de Jesus-BA, por meio do Promotor de Justiça Dr. Julimar Barreto enviou ao Voz da Bahia esclarecendo à sociedade sobre as denúncias feitas em arquivo de áudio na mídia e em redes sociais pelo empresário Newton Costa Pimenta, conhecido “Picopel”, relatando supostas irregularidades no aterro sanitário do município de Santo Antônio de Jesus e levantando suspeitas sobre a atuação da Promotoria de Justiça no caso.

Dr. Julimar ainda reitera que Picopel não possui elementos de prova ou indícios que possam servir de base para a investigação ministerial, “concluiu que as denúncias veiculadas por são infundadas e tentaram, sem sucesso, manchar a imagem da empresa administradora do aterro e lançar dúvidas sobre a atuação do Membro do Ministério Público”.

LEIA A NOTA COMPLETA ENVIADA PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA:

A 1º Promotoria de Justiça de Santo Antônio de Jesus-BA, por meio do Promotor de Justiça titular que abaixo subscreve, vem apresentar esclarecimentos à sociedade sobre as denúncias feitas em arquivo de áudio na mídia e em redes sociais pelo Sr. Newton Costa Pimenta, conhecido como “Picopel”, relatando supostas irregularidades no aterro sanitário do município de Santo Antônio de Jesus-BA e levantando suspeitas sobre a atuação da Promotoria de Justiça no caso concreto.

Inicialmente, cabe informar que bem antes das denúncias lançadas pelo Sr. Picopel, esta Promotoria de Justiça já havia instaurado, em 25 de janeiro de 2021, a Notícia de Fato IDEA nº 600.9.13935/2021 com o objetivo de apurar, no âmbito das atribuições em meio ambiente e urbanismo desta 1ª Promotoria de Justiça, possíveis questões ambientais que envolviam o aterro sanitário do município de Santo Antônio de Jesus-BA. Com o objetivo de apurar o caso, este Promotor realizou inspeção pessoal no aterro por duas vezes, sendo que na segunda houve a participação do Prefeito Municipal de SAJ, de representantes das Secretarias Municipais de Infraestrutura, de Serviços Públicos e de Meio Ambiente, além de um Procurador Municipal e de representantes da COPA Engenharia Ambiental LTDA, empresa que administra o referido aterro. Na oportunidade, foi analisado todo o sistema de gerenciamento do lixo, vistoriando-se todas as instalações e veículos, além de serem tratados diversos assuntos correlatos. Assim, foram adotadas deliberações importantes como a que vai estudar o reestabelecimento da coleta de lixo em 08 (oito) povoados da zona rural de Santo Antônio de Jesus e o estudo de um projeto para de fato efetivar a coleta seletiva no município.

Após a análise das diligências realizadas no procedimento, este órgão ministerial decidiu pelo seu arquivamento, em 23 de fevereiro de 2021, pois não ficaram evidenciadas irregularidades no aterro sanitário do município de SAJ, pelo contrário, é o único aterro de toda a região e um dos poucos do Estado da Bahia que detém licença ambiental válida pelo órgão ambiental estadual, INEMA.

Ocorre que, após a realização da mencionada inspeção, o Sr. Newton Costa
Pimenta fez circular na mídia e redes sociais o áudio mencionado que questiona a atuação ministerial e propaga denúncia de supostas irregularidades presentes na administração do aterro. Sendo assim, este Promotor de Justiça, atuando em seu dever de ofício, abriu novo procedimento e notificou o Sr. Newton para prestar esclarecimentos.

Ocorre que, após a realização da inspeção, o Sr. Newton Costa Pimenta fez circular na mídia e redes sociais um áudio que questiona a atuação ministerial e propaga denúncias de supostas irregularidades presentes na administração do aterro. Sendo assim, este Promotor de Justiça, atuando em seu dever de ofício, instaurou novo procedimento e notificou o Sr. Newton para prestar esclarecimentos.

Deve ser ressaltado que em resposta escrita enviada pelo Sr. Newton Costa Pimenta (vulgo Picopel) a esta Promotoria de Justiça, o mesmo afirma que não possui elementos de prova/informação ou indícios que possam servir de base para a investigação ministerial.

Sendo assim, conclui-se que as denúncias veiculadas pelo referido senhor são infundadas e tentaram, sem sucesso, manchar a imagem da empresa administradora do aterro e lançar dúvidas sobre a atuação do Membro do Ministério Público. Dessa forma, os presentes esclarecimentos merecem ser amplamente divulgados para que a sociedade possa distinguir a verdade real da mentira, tomando ainda ciência da contínua e competente atuação do Ministério Público na defesa da ordem jurídica e dos interesses da sociedade.

Santo Antônio de Jesus/BA, 06 de abril de 2021

Assinado:

JULIMAR BARRETO FERREIRA
Promotor de Justiça

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