Reitores de universidades federais querem fim da lista tríplice

A alteração na lei precisa ser aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente

Uneb, em Salvador — Foto: Divulgação/Uneb

Reitores das universidades federais apresentaram ao governo Lula (PT) uma proposta para acabar com a lista tríplice para a nomeação dos próximos dirigentes das instituições. A mudança passou a ser defendida após o governo Bolsonaro (PL) adotar uma política aberta de nomear alinhados ideologicamente.
 

A alteração na lei precisa ser aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente. A proposta tem apoio do governo. Poucos dias após ter tomado posse, Lula afirmou que não será ele quem vai escolher os reitores. “É a comunidade universitária que tem de saber quem pode administrar a universidade”, disse na ocasião.
 

Desde 1968, a legislação determina que reitores de universidades federais sejam escolhidos pelo presidente da República dentre nomes indicados pelas próprias instituições. A partir de 1995, em lei sancionada por Fernando Henrique Cardoso (PSDB), definiu-se que esses nomes constariam de uma lista tríplice.
 

Pela lei, o presidente tem a prerrogativa de escolher qualquer um dos nomes da lista. Em 2021, o STF (Supremo Tribunal Federal) fixou o entendimento de que não há obrigação de indicar o nome mais votado pelos colegiados das universidades.
 

O respeito à vontade majoritária das universidades federais prevaleceu por mais de duas décadas. A última vez em que o 1º colocado havia sido desconsiderado foi em 1998, no governo FHC.
 

Bolsonaro, porém, quebrou em sua gestão essa tradição. O ex-presidente desconsiderou o mais votado em ao menos 40% das nomeações para reitor, segundo balanço feito até 2021.
 

“A discussão de mudança na legislação é bem antiga, mas não dá para negar que a postura do governo anterior reforçou a necessidade de alteração”, diz o reitor Ricardo Fonseca, da UFPR e presidente da Andifes (associação de reitores das instituições de ensino superior).
 

“Por quatro anos, a ordem da lista tríplice foi muito desrespeitada, os mais votados foram preteridos em detrimento de pessoas que estavam alinhadas politicamente com o governo e isso trouxe problemas, inclusive, de gestão para as universidades”, afirma.
 

Em 2021, por exemplo, na UFRGS (Federal do Rio Grande do Sul) a escolha de Carlos Bulhões, o 3º colocado, foi anunciada com antecedência pelo deputado bolsonarista Bibo Nunes (PSL-RS), explicitando a interferência política.
 

Bulhões passou por cima do Conselho Universitário para fazer uma alteração administrativa que fundiu pró-reitorias e reduziu equipes de áreas como as de ensino a distância e internacionalização para criar uma pró-reitoria chamada de Inovação.
 

A proposta de alteração foi construída por uma comissão da Andifes e está sendo tratada com o deputado Patrus Ananias (PT-MG), relator de um projeto de lei que disciplina, entre outros pontos, a escolha de reitores.
 

A nova proposta extingue a necessidade de envio de uma lista tríplice ao presidente, como já ocorre na lei que disciplina a escolha de reitores em institutos federais, os IFs.
 

O texto propõe que as universidades deverão realizar eleição direta por chapas para reitor e vice-reitor diante a comunidade acadêmica. O colegiado da instituição deverá homologar a eleição, atestando sua regularidade, e encaminhar ao presidente da República apenas os nomes do reitor e vice eleitos.
 

A nova proposta também pretende por fim a outra insegurança jurídica vivida pelas universidades, que é o questionamento sobre a legalidade das consultas internas para a escolha de reitor.
 

Nos últimos dias da gestão Michel Temer (MDB), uma nota técnica do MEC definiu como ilegais as consultas nas quais o peso do voto dos professores é menor do que 70%. A proporção contraria a prática de muitas universidades federais que adotam processos de escolha em que o voto de cada categoria (alunos, professores e funcionários) tem o mesmo peso, um terço do total.
 

Para evitar questionamentos legais, as universidades tratam a votação como uma consulta informal, que depois é referendada por um colegiado que segue o peso de 70% para docentes, conforme previsto na lei.
 

O texto da nova proposta define que as universidades passam a ter autonomia para regulamentar seu processo de eleição e a definição do peso de cada voto.
 

“Essas mudanças asseguram às universidades o que já está previsto na Constituição e na LDB [Lei de Diretrizes e Bases], a autonomia universitária e o ensino com gestão democrática”, defende Fonseca.

Conteúdo Folhapress

google news