Santo Antônio de Jesus amanheceu repleta de santinhos e outros lixos eleitorais na manhã deste domingo (15), dia da votação para as eleições municipais.
A ação conhecida como “derrame de santinhos” configura crime e os infratores serão punidos confirme estabelece o artigo 39 da Lei Eleitoral, a propaganda eleitoral só é permitida até as 22h do último sábado (14). Além disto, o derrame de santinhos em vias públicas e em frente aos locais de votação também é considerado crime ambiental.
Moradores do Centro de Santo Antônio de Jesus, além da Juracy Magalhães, Salgadeira, Avenida Barros e Almeida, Irmã Dulce e outros, reclamaram da sujeira feita pelos infratores que cometem esse tipo de crime durante a madrugada.
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