SAJ: Filhote de gato é agredido a pauladas no São Benedito causa revolta aos moradores

Foto: Reprodução / Redes Sociais

Nessa quinta-feira (19), circularam pelas redes sociais vídeos denunciando um estabelecimento por maltrato a um animal. Segundo informações passadas por moradores do bairro São Benedito em Santo Antônio de Jesus, um filhote de gato teria sido envenenado e agredido a pauladas. Nas imagens é possível ver o animal agonizando e lutando para sobreviver.

Em nota, populares repudiam essa ação e pedem que providencias sejam tomadas, “são cruéis e violentos, envenenam gatos e dão pauladas e depois jogam-os na rua. Quem é cruel com bicho é cruel com gente”, desabafam.

Um animal foi levado para uma ONG no município onde foi constatado sinais de pancadas e envenenamento, “ele está tomando injeção para convulsão, mas a veterinária falou que talvez vá ter que sacrificar ou ele vai convulsionar até morrer”, explicou uma cuidadora que não se identifcou.

Maltratar Animais – Crime Ambiental

No Brasil, maltratar animais de qualquer espécie é considerado CRIME AMBIENTAL, segundo prevê o art. 32 da Lei nº 9.605, de 1998, com pena de detenção de três meses a um ano e multa.

Além da violência física, são considerados maus tratos contra os animais: o abandono em via pública; mantê-lo permanentemente acorrentado; não abrigar do sol e da chuva; mantê-lo em local pequeno, não higiênico e/ou sem ventilação adequada; não alimentar diariamente; negar assistência ao ferido; obrigar o animal a trabalho excessivo, etc.

     Se você presenciar algum ato de violência contra algum bichinho, faça o seguinte:
     1 – chame alguém para ser testemunha do ocorrido ou registro o que aconteceu (por meio de fotos ou filmagens);
     2 – anote o maior número de dados para instrução do processo (data, local do fato, como aconteceu, quem estava envolvido, etc);
     3 – entre em contato imediatamente com a polícia para lavrar um boletim de ocorrência ou para pegar o agressor em flagrante (é interessante dizer à polícia que se trata de um crime ambiental, condenado pela art. 32 da Lei nº 9.605, para que a polícia tenha ciência de que está tratando com uma pessoa bem informada sobre os direitos dos animais);
   4 – na delegacia deve ser lavrado um Termo Circunstanciado para abertura do inquérito policial que irá processar o crime (mantenha sempre a calma ao lidar com a polícia e relate todo o ocorrido, com a maior riqueza de detalhes possível);
     5 – se você não for tratado adequadamente pela polícia, ou se eles não seguirem o dever legal deles, entre em contato com a Corregedoria de Polícia e relate o que ocorreu, citando o nome dos policiais envolvidos.

Reportagem: Voz da Bahia

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