Os direitos trabalhistas são uma grande conquista dos trabalhadores e é importante sempre estar atento a eles. As licença-maternidade e paternidade são benefícios muito comentados e você sabe mais sobre eles logo abaixo.
Licença-maternidade
A licença-maternidade é um benefício previdenciário remunerado, que concede a toda mulher, logo após o parto, o direito de se afastar por no mínimo 120 dias de suas atividades de trabalho. Para as trabalhadoras do funcionalismo público, a licença-maternidade pode ser estendida para até 180 dias.
Trabalhadoras com carteira assinada precisa estar empregada formalmente na data do afastamento, parto ou adoção para entrar em licença-maternidade de forma automática.
Já nos casos de quem não possui carteira assinada, mas é Contribuinte Individual, Facultativo ou Segurado Especial da Previdência, é necessário cumprir o prazo de carência de dez meses de contribuição ao INSS antes de solicitar o benefício.
Também é direito da gestante a estabilidade no emprego desde o momento da confirmação da gravidez a até cinco meses após o parto. Lembramos que os direitos trabalhistas sempre são atualizados e em muitos casos, a legislação libera a licença-maternidade para pais viúvos e em casos de adoção.
- Quem paga o salário neste período
Quem paga a licença-maternidade para profissionais com carteira assinada é a própria empresa em que a pessoa está contratada. Após isso, a empresa é ressarcida pelo INSS.
Noa casos de mulheres que possuem mais de um emprego com carteira assinada tem direito a receber o benefício de todos eles.
Já para as mães que trabalham autonomamente ou que exercem trabalho doméstico precisam realizar o pedido da licença diretamente com a Previdência, que é a encarregada direta pelos seus pagamentos, desde que obedeçam os requisitos de carência.
Licença-paternidade
A chegada de um filho também altera a vida dos pais. Por conta disso, os papais tem direto a cinco dias de licença de suas atividades de trabalho para ajudar a cuidar do bebê que acabou de chegar.
Existem empresas, especialmente as que integram o Programa Empresa Cidadã, concedem a licença-paternidade de 20 dias. (FDR)