A desembargadora Márcia Borges, durante o Plantão do Judiciário do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) da madrugada desta terça-feira (8), concedeu um habeas corpus para os quatro policiais presos acusados de tortura contra uma pessoa que teria roubado uma agência lotérica, em Salvador (leia aqui). Os policiais, ao tomarem conhecimento da ordem de prisão, se apresentaram voluntariamente na sede do Departamento de Polícia Metropolitana nesta segunda-feira (7).
A desembargadora expediu alvará de soltura em favor da delegada Carla Santos Ramos e os policiais Agnaldo Ferreira de Jesus, Carlos Antonio Santos da Cruz e Iraci Santos Leal, da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos (DRFR) de Salvador. Eles tiveram a prisão temporária decretada por um magistrado de primeiro grau no curso da operação da Corregedoria da Polícia Civil que investiga o suposto ato de tortura. No pedido de habeas corpus é dito que a prisão foi decretada sem embasamento, considerando apenas o depoimento da suposta vítima. Também diz que não há risco na manutenção da liberdade dos investigados, pois se apresentaram espontaneamente à autoridade policial antes mesmo do cumprimento do mandado judicial.
Segundo a desembargadora, a ordem de prisão é desproporcional as garantias constitucionais e que poderiam ter sido adotadas “medidas judicias menos gravosas”. Aponta que o juízo não apontou os riscos na manutenção da liberdade dos investigados e que a prisão temporária deve ser substituída por medidas cautelares diversas. Ao conceder o habeas corpus, Márcia Borges determinou a suspensão do exercício da função pública dos investigados; proibição do contato dos policiais com a suposta vítima; proibição de frequentar as repartições policiais na condição de agentes estatais.
Ao Bahia Notícias, o advogado Gustavo Britto, afirmou que “existiu um grave excesso da Corregedoria da Polícia Civil ao agir dessa maneira” e que acredita que tudo vai ser esclarecido. “Carlos Antônio Santos da Cruz estava suspenso na data do ocorrido e estava na faculdade quando ocorreu o fato. E a Iraci Santos Leal não estava de plantão na data do crime. Então, se percebe que duas pessoas indiciadas não estavam no local do fato e outras duas não participaram do suposto ato de tortura. As quatro pessoas foram presas a partir de indícios frágeis”, comentou.
De acordo com a decisão que determinou a prisão temporária dos quatro policiais, o delegado corregedor que colheu o depoimento de Zélia Buri relata que “a pretexto” de investigar o assalto praticado na última quinta-feira (3) contra uma casa lotérica, situada no bairro de Don Avelar, os agentes Jesus e Cruz e outro policial não identificado conduziram a vítima a uma sala onde ela foi espancada e torturada. Ela afirma que os agentes lhe aplicaram “chutes, socos, tapas e cacetadas na cabeça” e diz ainda que chegou a ter um dos dedos do pé quebrado pelo policial não identificado. Além disso, a mulher informou que o mesmo agente enfiou o cassetete em sua garganta e tentou repetir o ato em seu ânus, mas foi impedido por outro policial que estava na sala. O objetivo das agressões era fazê-la confessar onde estaria o dinheiro roubado. Já a delegada foi envolvida no caso porque, segundo a vítima, determinou que Jesus, Cruz e o terceiro agente a levassem de volta para a sala de tortura para que dessem continuidade às agressões, mesmo observando as lesões no corpo da mulher.
(Bahia Noticias)