A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça decidiu multar o SBT após a constatação do uso abusivo de publicidade em conteúdo infantil, na emissora de televisão.
De acordo com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), na novela ‘Carrossel’ havia divulgação de produtos e serviços por personagens. O órgão afirmou que houve a violação, dentre outros artigos, do parágrafo 2º do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, que classifica como abusiva a publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência das crianças.
Segundo a Senacon, o valor da multa é está relacionado à gravidade da infração legal e a condição econômica da empresa. O DPDC levou em conta que o consumo exagerado fazia parte do cotidiano das personagens, gerando o estímulo visual nas crianças relativo aos produtos e serviços. Na diversas cenas analisadas, era estimulada a compra de roupas de determinada marca e a divulgava produtos alimentícios pouco nutritivos que podem prejudicar a saúde da criança, além de possibilitar o superendividamento, entre outros prejuízos sociais.
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Agora, a emissora foi condenada a pagar uma indenização de R$ 700 mil por fazer merchandising direcionado ao público infantil de forma abusiva. (SBT)





