Lista da agência passa a ser apenas referência de procedimentos; texto segue agora para sanção ou veto presidencial
O Senado Federal aprovou, nesta segunda-feira (29), o projeto de lei que impede a limitação de cobertura de tratamentos pelos planos de saúde independentemente de estar no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS). Após votação simbólica, o texto segue para sanção ou veto presidencial.
Essa lista servia como um parâmetro do que deveria ser oferecido pelas operadoras e convênios e deixava em aberto a concessão de tratamentos e medicamentos não listados, o que muitas vezes acabava sendo decidido na Justiça.
O relator do projeto, senador Romário (PL/RJ), manteve o texto aprovado pela Câmara dos Deputados e justificou que o mais importante da proposta é que mesmo com a prescrição do tratamento pelo médico ou odontólogo, este deve atender os requisitos mínimos para não prejudicar a saúde dos pacientes.
“Mesmo que não conste do rol de procedimentos definido pela ANS, deverá ser coberto pela operadora de saúde se atender a pelo menos um dos seguintes requisitos: ser comprovadamente eficaz, segundo as evidências científicas e plano terapêutico; ou ser recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou por outro órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional”, afirmou no documento.
O senador ainda explicou no relatório que essa previsão legal tem o objetivo de pacificar o entendimento sobre a abrangência da cobertura a ser garantida pelas operadoras de saúde, que ficariam obrigadas a custear tratamentos necessários ao paciente mesmo que eles não estejam listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
O PL aprovado no Senado derruba decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois altera a Lei dos Planos de Saúde e disponibiliza ao consumidor mais de uma oportunidade para comprovar a necessidade do tratamento, desde que tenha embasamento científico ou tenha sido aprovado por agências de saúde internacionais.
No entendimento dos ministros do STJ, os requisitos impostos deveriam ser cumulativos e o tratamento deve ser liberado apenas se não houver mais nenhuma alternativa para o beneficiário. E ainda, a determinação não dava margem a outras interpretações — o que, segundo usuários de planos de saúde, limitou o acesso a exames, medicamentos, tratamentos e hospitais.
Especialistas avaliam que a recusa de tratamentos pelos planos de saúde devido ao rol taxativo, especialmente os mais caros e complexos, terão de ser absorvidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS, o que pode gerar uma sobrecarga ainda maior no custo da saúde pública.
Para o advogado Rafael Robba, especialista em direito à saúde, os consumidores não vão pleitear qualquer tipo de tratamento. “Os requisitos do PL são muito claros. Pedidos de tratamentos experimentais ou procedimentos com fins puramente estéticos, por exemplo, não encontram abrigo no Poder Judiciário”, afirmou. (Trbn)