Serrinha: Prefeito reforça que débito da Prefeitura com INSS teve parcelamento autorizado pela Justiça

Adriano Lima nega que houve qualquer irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias

Foto: Reprodução/Redes Sociais

O prefeito de Serrinha, Adriano Silva Lima (PP), voltou a negar que tenha alguma irregularidade em sua gestão no recolhimento das contribuições previdenciárias. Conforme antecipado pelo bahia.ba, o progressista reforçou nesta quarta-feira que o débito da Prefeitura com o INSS teve parcelamento autorizado pela Justiça Federal. De acordo com a ação do Ministério Público estadual, Lima efetuou recolhimento a menor das contribuições “como forma de fraudar o pagamento adequado” e acabou onerando o Município, que foi multado em R$ 25.541.880,28 pela Receita Federal do Brasil. No entanto, o prefeito nega que houve qualquer irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, e que muito menos agiu de má-fé ou de forma fraudulenta na gestão dos recursos públicos do município.

Adriano Lima está em seu segundo mandato à frente da prefeitura de Serrinha e sua declaração contradiz o objeto da ação movida pelo Ministério Público contra a sua gestão. De acordo com o gestor, a compensação tributária alegada pelo MP tinha como referência uma ação movida pela UPB, que gerou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmando entendimento que não caberia incidência de INSS sobre verbas de natureza indenizatória, a exemplo de aviso prévio, férias, licença saúde, licença gestante, entre outras. Ainda assim, a Receita Federal efetuava a cobrança ao município, sem qualquer distinção de sua natureza.

Em nota enviada à imprensa, Lima afirma que o município conseguiu na Justiça Federal em 2018 decisão favorável a um pedido de parcelamento de débito junto à Previdência Social. A decisão foi da juíza federal, Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal de Brasília. Na decisão, à época, a juíza federal Ivani Silva da Luz atendeu ao pedido do município, determinando o parcelamento das dívidas tributárias, ainda que superiores ao limite de R$ 1 milhão. Ainda segundo o prefeito, a decisão foi publicada em 17 de outubro de 2018, mas apesar disso, a Receita Federal descumpriu a medida, indeferindo o pedido de parcelamento.

Apesar de a sentença ser de 2018, a prefeitura de Serrinha só conseguiu aderir ao programa de parcelamento de débitos previdenciários em 2021, em razão da aprovação da Emenda Constitucional nº 113, que alcançou todos os municípios brasileiros. O chefe do Executivo Serrinhense, defende ainda que a ação movida pelo Ministério Público contra a sua gestão tem como base o valor de uma multa aplicada pela Receita Federal, que deverá ser discutida em foro específico, uma vez que o STF já firmou entendimento pela abusividade da cobrança. Inclusive, a multa foi reduzida pela Emenda Constitucional nº 113, chegando a pouco mais de R$ 13 milhões. O prefeito de Serrinha também declarou que herdou de gestões anteriores um débito, não parcelado, com o INSS de R$ 62.473.288,05 e que está trabalhando para reduzir o impacto das dívidas anteriores na atual administração. (bahia.ba)

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