Sobre a contratação de escritório de advocacia no valor de R$ 135 mil, Uberdan rebate nota do prefeito de SAJ Genival Deolino. Entenda

Foto: Voz da Bahia

Após a coligação do pleito eleitoral de 2020, ‘A Força do Trabalho’ encabeçada pelo ex-prefeito de Santo Antônio de Jesus, Rogério Andrade (PSD), judicializou uma ação na Justiça Eleitoral contra seu adversário que ganhou as eleições, alegando abuso do poder econômico e compra de votos. O vereador, Uberdan Cardoso (PT), afirmou, após a sessão da Câmara na segunda-feira (31) (relembre aqui), que o prefeito Genival Deolino (PSDB) está utilizando dinheiro público para contratar escritório de advocacia para se defender deste caso.

Uberdan pontuou que o prefeito contratou o escritório do advogado Dr. Ademir Ismerim para defender sua chapa, além de prestar serviços para a prefeitura, mas ainda de acordo com o vereador, esta contratação é desnecessária e só aumentará os gastos dos cofres públicos.

O prefeito de Santo Antônio de Jesus, Genival Deolino (PSDB), através da Assessoria de Comunicação (veja aqui), informa que são inverídicas informações divulgadas na manhã desta quarta-feira (16), acerca do motivo da suspensão do contrato entre o município e o escritório de advocacia, representado pelo advogado Dr. Ademir Ismerim.

Veja abaixo a nota do Prefeito Genival Deolino

O Prefeito de Santo Antônio de Jesus, Genival Deolino, através da Assessoria de Comunicação, informa que são inverídicas informações divulgadas na manhã desta quarta-feira (16), acerca do motivo da suspensão do contrato entre o município e o escritório de advocacia, representado pelo Dr. Ademir Ismerim.

A intenção de celebrar o contrato
entre as partes previa atuação do citado escritório em ações em que o Município figura como parte acionada, patrocinando a defesa de precatórios, bem como de processos que tramitam em segunda instância. Por motivos pessoais, o advogado precisou se abster da prestação do serviço.

A Gestão esclarece que, a fim de evitar comentários desonrosos, mantendo a incolumidade do renomado advogado, outro escritório de advocacia, também especializado, será contratado para a mesma função, tendo em vista a necessidade de uma assessoria jurídica para estes casos específicos.

O prefeito explica que a intenção de celebrar o contrato se deu a partir da confiança mútua nutrida com o referido profissional, sem olvidar que o advogado tem notável experiência na seara pública, o que justificaria plenamente a sua contratação. Acrescenta que a contratação estaria consubstanciada tão somente nesses aspectos, subsistindo o seu compromisso, enquanto Gestor Municipal, de resguardar o patrimônio público e aplicá-lo em proveito do bem comum com lisura e transparência, ao contrário do que falaciosamente alega o vereador da oposição. A despeito de veicular inverdades com o intuito de fragilizar a Gestão, compreendo que é o papel de todo vereador fiscalizar. Porém, tal função não lhes dá o direito de trazer inverdades.

Sobre o esclarecimento enviado pela assessoria do prefeito Genival Deolino, o vereador Uberdan Cardoso (PT) rebateu a fala do gestor através de uma nota enviada a redação do Voz da Bahia. Veja abaixo:

Nota enviada pelo vereador Uberdan Cardoso:

Acabo de ler, com surpresa, uma nota da Prefeitura de Santo Antonio de Jesus onde afirma que o CANCELAMENTO do Contrato 014/21, de 135 mil reais com ISMERIM ADVOGADOS ASSOCIADOS NÃO foi fruto das minhas denúncias, pois produzi inverdades.

Conhecemos o ditado “A Emenda saiu pior do que o Soneto”, quando referimos a alguém que, ao tentar consertar algo, deixa pior.

Não me interessava remoer este assunto, preocupado que estou em uma Agenda Positiva para a cidade.

Mas já que a gestão se satisfaz com pautas incendiárias, vamos ao assunto:

Mesmo reconhecendo a competência do escritório em questão, não achei decente nem razoável a sua contratação por parte da Prefeitura pelo seguinte:

1 – O referido escritório de advocacia é o mesmo contratado pelo Prefeito, Vice e Empresários Locais para a sua defesa em um Processo Eleitoral por Abuso de Poder Econômico; (Segue Procuração em Anexo e informações sobre a Advogada do Escritório).

2 – O Escritório foi Contratado para o mesmo objeto sobre o qual a Procuradoria do Município já tem atribuição; (Contrato em Anexo)

3 – Já existe um Escritório de Advocacia da nossa Cidade contratado também para os mesmos fins; (Contrato em Anexo)

4 – O Contrato foi publicado no mesmo dia da primeira audiência em que o escritório fez a defesa no processo eleitoral;

5 – O valor do contrato, 15 mil mês (por 9 meses), foi o maior deste Escritório, entre municípios do interior, divulgados pelo TCM; (Lista em anexo);

6 – Em meio a essas circunstâncias, o Sr Prefeito em entrevistas, alegou que tal contratação se deve à necessidade do renomado Escritório defender o Município em instâncias superiores para fins de PRECATÓRIOS.

Aí sim há uma inverdade grosseira!

Já que o Município tem apenas 7 (sete) precatórios e o de maior valor (8 milhões e 50 mil reais, de 2016), já tem Escritório de Advocacia constituído e PAGO pelo município.

Ou seja, sem NENHUMA necessidade de contratação de outro escritório já que o Processo ainda não teve o trânsito em julgado.

Pois bem,

Com a apresentação de fatos robustos e evidências tão claras,
Há ainda o que se remendar?

UBERDAN CARDOSO
VEREADOR – PT
STO ANTÔNIO DE JESUS – BA

Extrato do contrato em 28 de maio

Cancelamento do contrato em 11 de junho

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