STF determina que União garanta fornecimento do ‘kit intubação’ à Bahia

Foto: José Cruz / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quinta-feira (29), que a União Federal forneça medicamentos do chamado “kit intubação” ao Estado da Bahia. Na decisão, a ministra Rosa Weber pediu que seja apresentado um planejamento detalhado das ações já em prática e das que a União pretende adotar para a garantia dos insumos em até dez dias.

O documento prevê que o fornecimento não deve ser interrompido nos próximos meses, mas incrementado de acordo com a progressão da pandemia.

“O perigo da demora, de resto intuitivo frente aos abalos mundiais causados pela pandemia e, particularmente no Brasil, diante das aproximadas 400 mil vidas vitimadas pelo vírus espúrio. O não endereçamento ágil e racional do problema pode multiplicar esse número de óbitos e potencializar a tragédia humanitária. Não há nada mais urgente do que o desejo de viver”, diz a ministra, em trecho da decisão.

No planejamento, devem constar a previsão de aquisição de novos medicamentos, esclarecendo os cronogramas de execução; os recursos financeiros para fazer frente às necessidades de aquisição e distribuição dos insumos, considerando o prognóstico da pandemia no território nacional; os critérios que serão adotados para distribuir os insumos aos entes subnacionais e às unidades hospitalares, e a forma pela qual dará ampla publicidade ao planejamento e à execução das ações.

“O plano deverá contemplar, no mínimo, o nível atual dos estoques de medicamentos, bem como a forma e periodicidade de monitoramento dos estoques”, detalha a decisão.

O Estado da Bahia moveu uma ação cível originária, com pedido de urgência, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), solicitando que o STF determinasse que a União adquirisse o “kit intubação”. A PGE afirma que os medicamentos foram financiados pelo Ministério da Saúde em 2020, mas o fornecimento foi suspenso neste ano “sem justa causa”. (BN)

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