STF determina suspensão de processos sobre pejotização até definição de tese geral

Decisão do ministro Gilmar Mendes paralisa ações que questionam a legalidade da contratação de trabalhadores como pessoa jurídica.

Foto: Reprodução

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (14) a suspensão de todos os processos que tratam da contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica, prática conhecida como “pejotização”.

A medida interrompe temporariamente o andamento de ações que discutem a validade desse tipo de vínculo, no qual o profissional presta serviços como empresa, o que pode configurar uma forma de burlar a legislação trabalhista. A contratação via CNPJ é comum em setores como entregas, mercado imobiliário, advocacia, produção artística, saúde e tecnologia da informação.

A decisão foi tomada após o plenário do STF reconhecer a repercussão geral do tema, o que significa que a Corte irá fixar um entendimento que servirá de referência para todos os tribunais do país. Ainda não há data definida para o julgamento.

Entre os pontos que serão analisados pelos ministros estão a validade dos contratos firmados nesse modelo, a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos com indícios de fraude e a definição de quem deve comprovar a ocorrência ou não da pejotização: o trabalhador ou o contratante.

O número de processos afetados pela decisão não foi informado pelo Supremo.

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