O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Lígia Maria Ramos Cunha. Investigada na Operação Faroeste, sua defesa havia questionado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve o afastamento da desembargadora.
A defesa havia alegado falta de fundamentação no acórdão e que a denúncia estava “longe de ser apreciada” por estar suspensa há mais de oito meses, “sem que a defesa tenha sequer conseguido apresentar sua resposta à acusação”. Segundo os advogados da magistrada, o Ministério Público Federal (MPF) cometeu falha ao não juntar aos autos documentos na peça acusatória, motivando a suspensão do prazo para apresentação de defesa na ação penal relatada pelo ministro Og Fernandes.
Conforme os advogados, eles não tiveram acesso integral às demais investigações realizadas contra Lígia, distribuídas a outros ministros do STJ e a Corte não teria apreciado os pedidos para realização de viagens pontuais da desembargadora “por motivos familiares” e a retirada temporária da tornozeleira eletrônica para a realização de exames médicos.
Fachin afirmou, em sua decisão, que a investigação e as medidas cautelares têm como objetivo cessar as atividades de “suposta organização criminosa formada por magistrados, servidores, advogados e empresários, e voltada à negociação sistemática de decisões judiciais e administrativas junto” ao TJ-BA, à grilagem de terras e à obtenção e lavagem de “vultosas quantias pagas por produtores rurais, ameaçados de perderem a posse de suas terras no oeste baiano”.
Lígia Ramos foi presa durante a Operação Faroeste, que investiga um suposto esquema de venda de decisões judiciais por juízes e desembargadores da Bahia.
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