STF suspende julgamento sobre depoimento de Bolsonaro após voto do relator

Foto: Divulgação

O julgamento do recurso do presidente Jair Bolsonaro para depor por escrito foi suspenso no Supremo Tribunal Federal após o voto do relator, ministro Celso de Mello. A suspensão aconteceu em homenagem ao decano, que se aposenta na próxima semana e participou, nesta quinta-feira (8), de sua última sessão.O presidente da corte, ministro Luiz Fux, não confirmou quando a votação terá continuidade.

No voto, Celso de Mello confirmou posicionamento sinalizado antes na condução do inquérito e votou favoravelmente à obrigatoriedade de o depoimento do chefe do executivo ocorrer de forma presencial. O ministro-relator

Bolsonaro recorreu à Suprema Corte para responder as perguntas da PF por escrito na investigação que apura se o chefe do executivo interferiu indevidamente na ação da Polícia Federal. Declarações do ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro, motivaram a solicitação da investigação, feita pela Procuradoria-Geral da República.

O voto
No voto, Celso de Mello , e não quando são investigados – o que é o caso. Para ele, o depoimento por escrito pode inviabilizar o exercício do direito à ampla defesa, como o direito de confrontar a pessoa sob inquirição. afirmou diversas vezes que a possibilidade de depoimento por escrito é uma prerrogativa de presidentes apenas nos casos em que são testemunhas.

“Entendo que não, que não pode (depoimento por escrito), que não lhe assiste esse direito, pois as prerrogativas submetidas ao presidente da República são aquelas que a Constituição e as leis do Estado o concederam”, afirmou. Celso de Mello citou o artigo 221 do Código de Processo Penal, trata do depoimento por escrito por parte de autoridades como o presidente e vice-presidente da República, senadores e deputados federais.

“O depoimento escrito viola a garantia ao contraditório, cujo exercício exige a presença física em audiência. O depoimento escrito instituído como verdadeiro privilégio em favor dos Chefes dos Poderes da República, mesmo quando arrolados como testemunhas, põe em perspectiva a grave questão concernente a uma prerrogativa fundamental, como o direito ao confronto no processo penal”, arguiu. Com informações da CNN Brasil e do G1. (Bahia.Ba)

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