A Superior Tribunal de Justiça decidiu que proprietários de imóveis em condomínios residenciais só poderão oferecer apartamentos para hospedagens de curta temporada em plataformas como a Airbnb caso haja autorização aprovada em assembleia por pelo menos dois terços dos moradores.
A decisão foi tomada pela Segunda Seção do STJ na quinta-feira (7) e uniformiza o entendimento da Corte sobre o tema. Por maioria dos votos, os ministros entenderam que o uso frequente de apartamentos para hospedagens temporárias caracteriza exploração econômica do imóvel e altera a finalidade originalmente residencial do condomínio.
O julgamento ocorreu a partir de um processo envolvendo uma proprietária que pretendia disponibilizar seu apartamento para locações de curta temporada sem autorização do condomínio. Os moradores, no entanto, alegaram que a alta rotatividade de pessoas no prédio comprometia a segurança, o sossego e contrariava a convenção condominial.
Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi afirmou que os contratos intermediados por plataformas digitais não se enquadram totalmente como locação residencial tradicional nem como serviço de hotelaria, sendo classificados como contratos atípicos.
Segundo a magistrada, o simples fato de a hospedagem ser anunciada por aplicativo não altera a natureza jurídica da atividade exercida dentro do condomínio.
Nancy Andrighi destacou ainda que o crescimento das plataformas digitais ampliou significativamente a circulação de hóspedes em condomínios residenciais, intensificando debates relacionados à convivência, segurança e tranquilidade dos moradores.
O entendimento do STJ se baseia no Código Civil, que determina que os condôminos devem respeitar a destinação original do empreendimento. Dessa forma, imóveis situados em condomínios exclusivamente residenciais devem manter essa finalidade, salvo mudança aprovada formalmente em assembleia.
Na prática, a decisão poderá impactar proprietários que utilizam imóveis para aluguel de curta temporada principalmente em cidades turísticas e grandes centros urbanos. A partir do entendimento consolidado pelo tribunal, condomínios que desejarem permitir esse tipo de hospedagem precisarão incluir autorização expressa nas regras internas.
Ao negar o recurso da proprietária, a ministra manteve o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que já havia proibido a disponibilização do imóvel na plataforma sem autorização prévia dos moradores.
“Portanto, a mudança na destinação do condomínio deve ser aprovada por dois terços dos condôminos”, concluiu a relatora durante o julgamento.





