STJ decide que aluguel por Airbnb em condomínios residenciais depende de aprovação dos moradores

Superior Tribunal de Justiça determina que locações de curta temporada só poderão ocorrer com autorização de dois terços dos condôminos

partamento 1/4 no Circuito Campo Grande, no Airbnb, por R$ 8.775,00 Crédito: Reprodução/ Airbnb

A Superior Tribunal de Justiça decidiu que proprietários de imóveis em condomínios residenciais só poderão oferecer apartamentos para hospedagens de curta temporada em plataformas como a Airbnb caso haja autorização aprovada em assembleia por pelo menos dois terços dos moradores.

A decisão foi tomada pela Segunda Seção do STJ na quinta-feira (7) e uniformiza o entendimento da Corte sobre o tema. Por maioria dos votos, os ministros entenderam que o uso frequente de apartamentos para hospedagens temporárias caracteriza exploração econômica do imóvel e altera a finalidade originalmente residencial do condomínio.

O julgamento ocorreu a partir de um processo envolvendo uma proprietária que pretendia disponibilizar seu apartamento para locações de curta temporada sem autorização do condomínio. Os moradores, no entanto, alegaram que a alta rotatividade de pessoas no prédio comprometia a segurança, o sossego e contrariava a convenção condominial.

Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi afirmou que os contratos intermediados por plataformas digitais não se enquadram totalmente como locação residencial tradicional nem como serviço de hotelaria, sendo classificados como contratos atípicos.

Segundo a magistrada, o simples fato de a hospedagem ser anunciada por aplicativo não altera a natureza jurídica da atividade exercida dentro do condomínio.

Nancy Andrighi destacou ainda que o crescimento das plataformas digitais ampliou significativamente a circulação de hóspedes em condomínios residenciais, intensificando debates relacionados à convivência, segurança e tranquilidade dos moradores.

O entendimento do STJ se baseia no Código Civil, que determina que os condôminos devem respeitar a destinação original do empreendimento. Dessa forma, imóveis situados em condomínios exclusivamente residenciais devem manter essa finalidade, salvo mudança aprovada formalmente em assembleia.

Na prática, a decisão poderá impactar proprietários que utilizam imóveis para aluguel de curta temporada principalmente em cidades turísticas e grandes centros urbanos. A partir do entendimento consolidado pelo tribunal, condomínios que desejarem permitir esse tipo de hospedagem precisarão incluir autorização expressa nas regras internas.

Ao negar o recurso da proprietária, a ministra manteve o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que já havia proibido a disponibilização do imóvel na plataforma sem autorização prévia dos moradores.

“Portanto, a mudança na destinação do condomínio deve ser aprovada por dois terços dos condôminos”, concluiu a relatora durante o julgamento.

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