STJ decide que brancos não podem ser vítima de racismo por cor da pele

Decisão reafirma que racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários

Foto: STJ/Divulgação

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para anular todos os atos de um processo em que um homem negro era acusado de injúria racial contra um italiano branco.

A denúncia apontava que ele teria chamado o estrangeiro de “escravista cabeça branca europeia” durante uma troca de mensagens, após não receber pagamento por serviços prestados.

Na decisão, o colegiado rejeitou a possibilidade de “racismo reverso”, ao entender que o crime de injúria racial se aplica apenas em contextos de opressão histórica. Segundo o ministro Og Fernandes, relator do caso, a legislação protege grupos minoritários historicamente discriminados, conforme previsto no artigo 2º-A da Lei 7.716/1989.

“A interpretação das normas deve considerar a realidade concreta e a proteção de grupos minoritários, conforme diretrizes do Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ”, afirmou o ministro.

Ele destacou que o racismo é um fenômeno estrutural, baseado em uma hierarquia racial historicamente imposta por grupos dominantes. Assim, para a configuração de injúria racial, é necessário que a ofensa esteja inserida em um contexto de discriminação estrutural, o que não se verificou no caso analisado.

O relator frisou que a expressão “grupos minoritários” refere-se àqueles que têm menos acesso ao exercício pleno da cidadania, independentemente de seu tamanho populacional.

“Não é possível acreditar que a população brasileira branca possa ser considerada como minoritária”, afirmou Og Fernandes.

Ele ainda ressaltou que ofensas contra pessoas brancas podem ocorrer, mas devem ser enquadradas em outros tipos de crime contra a honra, e não como injúria racial. “A injúria racial não se configura em ofensas dirigidas a pessoas brancas exclusivamente por esta condição”, concluiu o ministro.

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