STJ decide que pensão pode continuar mesmo após exoneração judicial se pagamentos forem mantidos por anos

Ministros entenderam que a continuidade dos repasses cria expectativa legítima de dependência financeira na parte beneficiada.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a pensão alimentícia pode ser mantida por prazo indeterminado, mesmo após uma exoneração judicial, caso o responsável continue efetuando os pagamentos de forma voluntária por um longo período.

O entendimento foi firmado durante o julgamento de um recurso especial apresentado por uma mulher contra o ex-marido, que havia sido formalmente dispensado da obrigação, mas manteve os repasses por mais de 20 anos.

O casal havia firmado, em 1993, um acordo judicial que previa o pagamento da pensão e plano de saúde por apenas um ano. Dois anos depois, sem homologação judicial, firmaram um novo acordo informal estabelecendo o pagamento por tempo indeterminado.

Em 2018, o homem ingressou com uma ação para interromper a pensão, alegando dificuldades financeiras e necessidade de custear um tratamento médico. A ex-esposa contestou o pedido, afirmando que dependia economicamente do valor e que o ex-marido havia mantido os repasses espontaneamente por décadas.

Após decisões favoráveis ao homem nas instâncias inferiores, os ministros do STJ **reverteram o entendimento por unanim

google news
senac