Últimas Notícias sobre Desembargador

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O desembargador Clésio Carrilho, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), 74 anos, faleceu na manhã deste domingo (1º). A informação foi divulgada pela filha do desembargador, Clarissa Rosa Carrilho, nas redes sociais.

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A 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) rejeitou uma ação penal proposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o prefeito de Sapeaçu, George Vieira Góis, por contratar escritórios de advocacia sem licitação. A seccional baiana Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) participou da ação na qualidade de amicus curiae e pediu a rejeição da denúncia. O relator da ação, desembargador Carlos Roberto, inicialmente, votou pelo recebimento da denúncia, mas o desembargador Júlio Travessa inaugurou a divergência pela rejeição por não haver elementos para caracterizar ato ilícito. O voto divergente prevaleceu no julgamento.

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A venda de uma decisão judicial para livrar o ex-prefeito de São Francisco do Conde, na Região Metropolitana de Salvador, foi revelada pela reportagem do The Intercept Brasil, nesta segunda-feira (30). O site traz diversos casos sobre o lucrativo mercado de venda de sentenças envolvendo juízes e desembargadores, todos investigados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Foto : Tomaz Silva / Agência Brasil

Uma operação da Polícia Federal (PF) cumpre hoje (24) mandados de busca e apreensão em endereços ligados ao desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) Siro Darlan. O magistrado é investigado em um inquérito no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que apura a venda de sentenças no Fórum da capital fluminense.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Marlene Bergamo/Folhapress)

A Quarta Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta quinta-feira, 18, por unanimidade, o pedido de suspeição movido pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do TRF4. Com a decisão do colegiado, Thompson Flores poderá participar, na Oitava Turma do TRF4, do julgamento de Lula no caso do sítio de Atibaia (SP).

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Novas mensagens divulgadas pela revista Veja, em parceria com o site The Intercept Brasil, mostram que houve comunicações do procurador Deltan Dallagnol com o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), órgão encarregado de julgar em segunda instância os processos da Lava Jato.As conversas são sobre Adir Assad, um dos operadores de propinas da Petrobras e de governos estaduais, condenado por Sergio Moro em 2015. Cinco meses antes de Gebran anunciar sua decisão, Deltan comentou com colegas do Ministério Público Federal que o desembargador estava escrevendo seu voto, mas achou as “provas de autoria fracas em relação ao Assad”.

Evandro Stábile foi condenado a seis anos de prisão — Foto: Lenine Martins/ Secom-MT

O desembargador aposentado compulsoriamente Evandro Stábile, preso em setembro de 2018, passará a cumprir a pena em regime semiaberto a partir deste domingo (19). O desembargador, que era membro do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT), foi condenado a seis anos de prisão por venda de sentenças. O juiz de Execuções Penais Geraldo Fernandes Fidelis Neto atendeu ao pedido da defesa para mudança do regime prisional, por já ter direito a progressão da pena.

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O desembargador aposentado compulsoriamente Evandro Stábile, preso em setembro de 2018, passará a cumprir a pena em regime semiaberto a partir deste domingo (19). O desembargador, que era membro do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT), foi condenado a seis anos de prisão por venda de sentenças.

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal de Justiça do Ceará, a 13 anos, oito meses e dois dias de prisão, em regime fechado, pelo crime de corrupção passiva. Em outra ação penal, ele foi condenado à pena de três anos, dez meses e 20 dias de reclusão pelo crime de concussão.

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A recente Lei 13.812, de 18 de março de 2019, que trata da Política Nacional de Pessoas Desaparecidas, modificou o artigo 83, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), alterando de 12 para 16 anos a idade mínima para que crianças e adolescentes possam viajar dentro do território nacional. O desembargador Salomão Resedá, corregedor das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), esclarece que nem toda viagem de crianças e adolescentes desacompanhados, exige autorização judicial. “Se a criança ou o adolescente, menor de 16 anos, quiser viajar para comarca vizinha ou dentro da mesma região metropolitana, pode, independentemente de autorização judicial”, disse.

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