Últimas Notícias sobre Ituberá
Moradores da cidade de Ituberá, no baixo sul da Bahia, pescaram um tubarão da espécie lixa, na região da Barra de Serinhaém. Imagens foram gravadas por pessoas que estavam no local.
Um tubarão da espécie lixa foi encontrado morto no litoral de Ituberá, no Baixo Sul baiano, e teve a carne repartida por pescadores. As imagens do animal viralizaram neste domingo (19). Segundo o G1, o tubarão foi visto na região da Barra de Serinhaém. Na ocasião, moradores sem máscaras se aglomeravam na praia puxando o peixe já morto.
A Polícia Militar apreendeu um caminhão modelo D-40, placa JMD-3182, com uma carga de produto da região (cacau), nesta sexta-feira (19).
A Secretaria Municipal da Saúde, em Ituberá, no Baixo Sul, divulgou, neste sábado (6), um novo boletim epidemiológico, informando a primeira morte de um paciente com exame positivo para Covid-19.
Um veículo Renault branco, placa AZO 0830, com licença do estado de de Aracaju-SE, foi tomado de assalto no último sábado (29), na BA- 001, via que liga a cidade de Valença a Ilhéus.
Glauber Luís Silva dos Santos, 20 anos, foi morto a tiros na noite de quinta-feira (30), na Feira Livre da cidade de Ituberá, baixo Sul da Bahia.
Na manhã desta segunda-feira, dia 18, por volta das 05h, ocorreu um acidente, na BA 001, próximo ao município de Ituberá, envolvendo uma ambulância do município de Valença.
A Promotoria de Justiça de Ituberá, no Baixo Sul baiano, no Baixo Sul, recomendou à prefeita da cidade, Iramar Braga de Souza Costa, que exonere no prazo de 15 dias todos os funcionários da gestão que tenham parentesco com autoridades. O caso vale para parentes da prefeita, do vice-prefeito, como também de secretários, chefe de gabinete, procurador-geral, vereadores e servidores de chefia.
A prefeita de Ituberá, no baixo sul baiano, Iramar Braga de Souza Costa, foi multada em R$ 61.600,00 por extrapolar o limite para a despesa total com pessoal. A decisão, anunciada na sessão desta terça-feira (23), apontou as irregularidades relativas ao exercício de 2017.