TCM-BA institui julgamento de processos por meio do Plenário Virtual

O documento foi aprovado pelos conselheiros em sessão

Foto: Reprodução / TCM-BA

Com o objetivo de agilizar a análise e julgamento dos processos e otimizar o uso de novas tecnologias, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) instituiu e disciplinou, através da Resolução nº 1454/2022, o julgamento de processos por intermédio do Plenário Virtual. O documento foi aprovado pelos conselheiros na sessão plenária do dia 15 de dezembro e publicado na edição do dia seguinte do Diário Oficial do TCM.

O Plenário Virtual é um espaço que permite a apreciação e o julgamento colegiado de processos por meio eletrônico. Nele, os conselheiros do TCM poderão interagir de maneira assíncrona e registrar seus votos e manifestações durante o período de tempo da sessão virtual.

As sessões de julgamento do Plenário Virtual – ainda sem data prevista para início – serão realizadas semanalmente e terão início e fim em dias a serem definidos pelos conselheiros. Elas serão abertas e encerradas, automaticamente, pelos meios disponíveis de tecnologia da informação e supervisionadas pela Secretária-Geral. O horário de realização das sessões será informado quando da publicação da pauta de julgamento no Diário Oficial Eletrônico do TCM.

Durante a sessão de julgamento, o relatório e os votos inseridos no ambiente eletrônico ficarão disponíveis no sistema do Plenário Virtual e no portal dos órgãos colegiados correspondentes. Os votos serão apurados de forma automática pelo sistema após o seu encerramento. Em caso de empate na votação de um processo, competirá ao presidente do Colegiado proferir o voto de desempate, no prazo de 48 horas.

O responsável, interessado ou representante constituído mediante procuração, que desejar apresentar sustentação oral em processos submetidos a julgamento virtual, enviará o arquivo para usuário responsável do jurisdicionado que tenha permissão de acesso ao sistema e-TCM. O arquivo eletrônico poderá ser áudio, vídeo e/ou memoriais em formato PDF, devendo observar o tempo regimental de sustentação e as especificações técnicas estabelecidas pela Diretoria de Tecnologia da Informação. (Política Livre)

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