TCM rejeita contas relativas ao exercício de 2019 em Amélia Rodrigues

Foto: Reprodução

As contas do exercício de 2019 da prefeitura de Amélia Rodrigues, no Portal do Sertão, foram rejeitadas nesta quinta-feira (13), pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). De acordo com o órgão, além de ultrapassar o limite máximo para despesa total com pessoal, descumprindo o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o ex-prefeito Paulo César Bahia Falcão promoveu a abertura de créditos por superávit – no valor de R$781.000,00 – sem comprovação de recursos disponíveis. 

Uma multa no valor de R$60.768,00 – que corresponde a 30% dos subsídios anuais do prefeito –, pela não recondução dos gastos com pessoal ao limite previsto na LRF. Foi imputada ao gestor. Também foi imputada uma segunda multa, no valor de R$8 mil, pelas demais irregularidades apontadas no relatório técnico.

A despesa total com pessoal – com a aplicação da Instrução TCM nº 003 – representou 56,16% da Receita Corrente Líquida de R$57.685.135,73, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sem a aplicação da instrução – como faz em seus votos o relator -, esses gastos alcançam 59,06%.

Durante a sessão, o conselheiro Paolo Marconi determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$43.855,02, com recursos pessoais, referente à saída da conta do “Fundef Precatório” sem identificação do destino e sem suporte documental (R$21.628,84) e pela realização de despesas sem apresentação da documentação correspondente à efetiva prestação dos serviços (R$22.226,18).

De acordo com o TCM, o relatório técnico do órgão registrou, como irregularidades, a não disponibilização, de forma satisfatória, do acesso às informações referentes à gestão fiscal no portal de transparência da prefeitura; falhas na elaboração dos demonstrativos contábeis que distorcem a realidade patrimonial do município; contratação direta de assessoria e consultoria sem comprovação da singularidade do objeto; movimentação em contas bancárias sem documentação de suporte; falhas na instrução de processos de pagamento; e falhas na inserção de dados no sistema SIGA, do TCM.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,53% da receita resultante de impostos (compreendida a proveniente de transferências) na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 15,77% da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 62,61% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

Sobre a meta do IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica), a Prefeitura de Amélia Rodrigues não cumpriu as metas projetadas no Plano Nacional de Educação. Nos anos iniciais do ensino fundamental (5º ano), o IDEB foi de 4,30, abaixo da meta de 4,60; e nos anos finais do ensino fundamental (9º ano), o índice foi de 3,40 ante uma meta de 4,40.

O município de Amélia Rodrigues apresentou, no exercício de 2019, uma receita arrecadada na ordem de R$60.025.553,88 e realizou despesas no montante de R$62.143.256,64, o que resultou em déficit orçamentário de R$2.117.702,76. Cabe recurso da decisão. (Bahia Notícias)

google news