O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) adiou a decisão de abrir ou não um processo administrativo disciplinar contra o juiz João Batista Alcântara, investigado e afastado na Operação Faroeste. O processo estava na pauta da sessão plenária desta quarta-feira (10) e foi marcada por um longo debate sobre os fundamentos para um afastamento administrativo do magistrado, a possibilidade de cerceamento da defesa e pelo fato do caso ter sido cadastrado automaticamente como sigiloso sem deliberação do relator.
Antes do corregedor das Comarcas do Interior Osvaldo Bomfim ler a ementa do voto, o vice-presidente do TJ-BA, desembargador Carlos Roberto, informou que o advogado do juiz pediu o adiamento do julgamento. Ele foi informado pela Secretaria do Pleno e disse não ter conhecimento do motivo do pedido. O corregedor informou que não havia chegado ao seu conhecimento o pedido de adiamento e questionou ao pleno se poderia fazer a leitura do resumo do voto. Ele entendia que, como eram dois advogados no caso, e dada a ciência da pauta, poderia dispensar a sustentação oral e prosseguir com a votação.
Na leitura, o corregedor resumiu que o caso chegou ao conhecimento da Corregedoria a partir de uma empresa do agronegócio. Segundo a ementa, o juiz João Batista teria agido com parcialidade em dois processos que tramitavam em Coribe e um Correntina, no oeste do estado. Segundo o corregedor, a defesa do magistrado alegou que as decisões de João Batista foram fundamentadas, que o TJ-BA manteve as decisões quando provocado, que não descumpriu a ordem do tribunal, que não há irregularidade no fato de atuar diligentemente, que o corregedor se baseou apenas na declaração do reclamante, em uma matéria de caráter jurisdicional e, por fim, que não há prova cabal de faltas funcionais. Entretanto, para Bomfim, há indícios suficientes de faltas funcionais para abrir o processo administrativo disciplinar com afastamento.
Ao que tudo indica, alguns desembargadores não sabiam exatamente a situação do magistrado. Alguns acreditavam que ele ainda estava em atividade, outros falaram que ele havia sido afastado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O corregedor geral de Justiça, José Alfredo, destacou para os pares que o juiz foi afastado por decisão do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no curso da Operação Faroeste.
O desembargador Nilson Castelo Branco declarou que sente uma “angústia muito grande” com os processos contra juízes, pois sempre votam pelo afastamento das funções, e invocou o devido processo legal para garantir que o pedido está baseado em fatos que justifiquem a medida. O desembargador, que atua na área criminal do TJ-BA, diz que as questões da Faroeste não influenciam seu voto, e sim o que está nos autos.
A desembargadora Rosita Falcão manifestou o receio em decretação de nulidade por cerceamento de defesa, pois o advogado pediu o adiamento do julgamento. O desembargador Mário Albiani Júnior voltou a questionar a necessidade de afastamento do juiz, como sugerido pelo corregedor. O desembargador afirmou que a medida só pode ser deferida quando há risco para o processo e pontuou que João Batista nem atua mais na localidade. Disse não ser contra a medida de afastamento, mas defendeu que é necessário transportar as regras penais para o processo administrativo, com deferimento com justificativa plausível.
Osvaldo Bomfim lembrou que, antes de ler a ementa, questionou se poderia fazer a leitura, o que foi permitido pelo pleno, que não poderia adivinhar que alguém questionaria a medida. Declarou que o motivo do afastamento consta em seu voto, que já estava publicado no sistema desde 2020, e que, se quisessem, poderia fazer a leitura na íntegra. Castelo Branco questionou onde residem os indícios de falta funcional, pois considerou o termo “desídia” vago, um conceito jurídico, para indicar a gravidade do caso para justificar o afastamento.
O desembargador João Bosco fez uma consulta ao processo no sistema durante a sessão e viu que os advogados alegaram que, até o dia 9 de fevereiro, data da petição de adiamento, não conseguiram ter acesso aos autos, pois estavam cadastrados como sigilosos. Osvaldo Bomfim declarou que era “interessante” a petição, pois o processo estava pautado desde 2020, e que em nenhum momento os advogados fizeram qualquer questionamento sobre o não acesso aos autos. Ainda frisa que a defesa deveria ter juntado uma certidão dizendo que não teve acesso aos autos, pois apenas uma declaração não basta para comprovar o feito. A desembargadora Cynthia Resende declarou que no mês de dezembro do ano passado, os advogados já haviam peticionado informando que não conseguiam ter acesso ao processo por estar em sigilo e apresentou um print da tela como comprovante.
O corregedor José Alfredo questionou quem fundamentou o sigilo para ser decretado. “Isso está criando um problema. Pode ser um problema técnico do PJE. Para ficar em sigilo, tem que ter a determinação do corregedor”, declarou. Ele lembrou que há um requerimento da Associação de Magistrados da Bahia (Amab), sobre a decretação de sigilo nos processos contra magistrados, que ainda está pendente de análise no TJ-BA. O vice-presidente respondeu que é a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) que impõe o sigilo nesses processos. Logo após o extenso debate, ficou definido que era melhor adiar o julgamento para não haver decretação de nulidade por cerceamento de defesa.
SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTOS
Durante a sessão, 11 desembargadores se declararam impedidos ou suspeitos de participarem do julgamento do processo contra o juiz João Batista. Se declaram impedidos os desembargadores Aliomar Britto, João Augusto, Dinalva Laranjeira, Maria de Fátima, Soraya Moradillo e Aracy Borges. Se declararam suspeitos os desembargadores Lourival Trindade, Regina Helena e Lidivaldo Reaiche. O desembargador Salomão Resedá declarou verbalmente que estava impedido por motivo de foro íntimo, mas o registro não foi feito no Diário da Justiça Eletrônico publicado nesta quinta-feira (11). Dos 61 desembargadores, sete não se pronunciaram por ausência justificada, oito estão afastados por decisão judicial do STJ. Em junho de 2020, na primeira sessão virtual devido a pandemia do coronavírus, 19 desembargadores não votaram por suspeição ou impedimento na sindicância contra o juiz Ronald de Souza Tavares. A declaração de impedimento tem caráter objetivo, enquanto a suspeição tem relação com o subjetivismo do juiz nos julgamentos.
por Cláudia Cardozo – Bahia Notícias