Trabalho aos domingos será flexibilizado com MP da liberdade econômica

Ilustração de Paulo Garcia sobre foto de Raul Junior/EXAME

As regras para trabalhos aos domingos e feriados deverão ser flexibilizadas com a medida provisória conhecida como “MP da liberdade econômica”, autorizando o trabalho nesse dia para todas as ocupações.

Hoje a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o descanso “deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte” e proíbe o trabalho aos domingos e feriados, exceto em casos de “conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço”, mediante permissão do governo, que precisa especificar tais atividades.

Com a mudança, a folga semanal poderá ser concedida nos demais dias da semana, e terá que coincidir com o domingo apenas uma vez a cada três domingos trabalhados.

Pagamentos de trabalho aos domingos e feriados

Além de permitir o trabalho aos domingos e feriados, a MP estabelece regra sobre a remuneração do trabalhador nesses dias.

Segundo a MP, nos casos em que o empregado trabalhar no domingo ou no feriado, deve haver pagamento em dobro do tempo trabalhado. O benefício, no entanto, pode ser dispensado se a folga for determinada para outro dia da semana.

A regra do pagamento dobrado é a mesma que está em vigor atualmente para os casos em que já é possível trabalhar nos domingos e feriados. A norma não está prevista na CLT, mas se baseia em súmula (conjunto de decisões) do Tribunal Superior do Trabalho.

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