O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) inocentou, nesta segunda-feira (21/8), a ex-presidente Dilma Rousseff (PT), o ex-ministro da Fazendo Guido Mantega e o ex-presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) Luciano Coutinho por supostas pedaladas fiscais em ação de improbidade administrativa no governo da petista.
A sentença foi publicada pela primeira instância em setembro do ano passado, mas o Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão. A 10ª Turma do TRF-1 rejeitou o recurso apresentado pelos procuradores e entendeu que Dilma, Mantega e Coutinho estão incluídos na lei sobre crimes de responsabilidade, e não na de improbidade administrativa.
A decisão do TRF-1 considerou o entendimento aplicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que passa a exigir a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade.
A defesa de Mantega afirma que a sentença reconhece a ausência de dolo. “A decisão reconhece a ausência de dolo na atuação dos gestores públicos, chancelando, em linhas gerais, o recente posicionamento do Supremo quanto à necessidade de se comprovar a presença do elemento subjetivo para que ocorra a responsabilização por meio da Lei de Improbidade Administrativa”, explica o advogado Angelo Ferraro do escritório Ferraro, Rocha e Novaes Advogados e que representa o ex-ministro Guido Mantega.