TRF-1 mantém proibição de biomédicos realizarem procedimentos estéticos invasivos

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu manter a proibição para que biomédicos realizem procedimentos estéticos invasivos, como aplicação de botox e tratamentos a laser. A decisão confirma o entendimento de que esse tipo de atuação é restrito a médicos e anula uma resolução do Conselho Federal de Biomedicina que autorizava a prática, inclusive em casos considerados minimamente invasivos.

A ação foi movida pelo Conselho Federal de Medicina, que argumentou que procedimentos que envolvem intervenção no corpo humano, com rompimento da pele ou alcance de camadas mais profundas, são atividades privativas da medicina.

Relator do caso, o desembargador federal José Amilcar de Queiroz Machado destacou que a legislação que regulamenta a profissão de biomédico limita sua atuação a funções complementares dentro das equipes de saúde.

Segundo o magistrado, práticas de natureza estética, dermatológica ou cirúrgica que envolvem invasão do organismo não podem ser realizadas por biomédicos, conforme previsto na Lei nº 6.684/1979 e reforçado pela chamada Lei do Ato Médico.

O relator também ressaltou que conselhos profissionais não têm competência para ampliar atribuições por meio de resoluções, devendo respeitar os limites estabelecidos em lei.

A decisão foi unânime, consolidando o entendimento jurídico de que procedimentos estéticos invasivos seguem sendo de responsabilidade exclusiva de médicos em todo o país.

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