TSE determina que Microsoft forneça dados de usuário investigado por vídeo com IA contra Lula

Decisão de André Mendonça busca identificar responsável por divulgar conteúdo manipulado que simulava conversa entre Lula e Jaques Wagner

Marcelo Camargo / Agência Brasil

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a Microsoft forneça informações capazes de identificar um usuário investigado por divulgar um vídeo produzido com inteligência artificial contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Caso os dados estejam disponíveis, a empresa deverá fornecer informações como nome, telefone e endereço do usuário. Esta é a segunda determinação do TSE à Microsoft no processo.

Na primeira intimação, a empresa não apresentou resposta formal ao tribunal e informou, por e-mail, que possui uma plataforma própria para receber solicitações judiciais de dados. Mendonça considerou que a Justiça não deve se adaptar aos procedimentos internos adotados pelas empresas.

A investigação começou após a circulação de um vídeo manipulado por inteligência artificial que simulava uma conversa entre Lula e o senador Jaques Wagner (PT-BA). Na gravação, uma voz artificialmente atribuída ao senador faz acusações contra o presidente.

Perfis foram alvo de ação

A Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PV e PCdoB, acionou a Justiça contra responsáveis por oito contas no Instagram que compartilharam o conteúdo.

Além de determinar a remoção das publicações, Mendonça também ordenou que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, fornecesse informações sobre os perfis envolvidos.

A decisão foi analisada pelo Plenário Virtual do TSE entre os dias 12 e 14 de agosto. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do presidente da Corte, ministro Nunes Marques, e ainda não há nova data definida para a retomada da análise.

Durante o julgamento, ministros também discutiram se a caracterização de um deepfake em contexto eleitoral depende da comprovação de que o conteúdo efetivamente enganou eleitores. Parte da Corte entendeu que a simples informação de que uma gravação foi produzida por inteligência artificial não afasta, por si só, uma eventual irregularidade.

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