Entrou em vigor nesta sexta-feira (24) a lei que autoriza a venda e posse de spray de pimenta para mulheres maiores de 18 anos como medida de defesa pessoal.
A norma foi sancionada pelo governo federal e publicada no Diário Oficial da União (DOU). O texto estabelece regras para comercialização, compra e utilização do produto em todo o país.
De acordo com a legislação, o spray poderá ser usado de forma moderada para impedir uma agressão injusta, atual ou iminente. O uso deve ser interrompido imediatamente após a ameaça ser controlada.
Para comprar o dispositivo, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e Certidão de Antecedentes Criminais, que confirme a ausência de condenação por crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça.
Os sprays terão limite de 50 ml. Recipientes com capacidade superior serão destinados exclusivamente às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ficará responsável por definir as especificações técnicas do produto, como a concentração máxima permitida.
As lojas autorizadas a vender o spray deverão manter registro das compras, fornecer orientações sobre o uso seguro do equipamento, emitir nota fiscal e registrar os dados da pessoa que adquirirá o produto.
A nova regra também determina que o spray de pimenta não será considerado item sujeito ao Estatuto do Desarmamento.
Mulheres com medida protetiva vigente poderão receber o dispositivo gratuitamente, conforme previsão da legislação.
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