A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) manifestou-se favorável à constitucionalidade do contrato intermitente, criado pela reforma trabalhista de 2017, durante o governo de Michel Temer (MDB).
Esse formato de trabalho formaliza serviços temporários, conhecidos como “bicos”, e tem como objetivo atender demandas sazonais, permitindo que o trabalhador seja convocado apenas quando necessário.
O julgamento foi retomado na última sexta-feira (6), no plenário virtual, após o voto do ministro Cristiano Zanin, que havia pedido vista em setembro. Caso não ocorra um novo pedido de vista ou destaque, a análise será concluída na próxima sexta-feira (13).
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Entidades sindicais, como a Federação Nacional dos Frentistas (Fenepospetro), a Confederação de Trabalhadores da Indústria (CNTI) e a Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel), argumentam que o contrato intermitente precariza as relações de trabalho e viola a dignidade humana.
Já os defensores do modelo afirmam que ele amplia as oportunidades de emprego, especialmente para jovens.
Zanin, ao votar a favor da constitucionalidade do contrato, sugeriu medidas adicionais para proteger os trabalhadores.
Segundo ele, o contrato será rescindido se o empregado não for convocado em até um ano. “Findo o prazo de um ano e na ausência de justificativa para a não convocação do empregado, cabe a responsabilização civil do empregador, a ser apurada nas vias próprias”, explicou o ministro.
Ele também destacou que o modelo deve evitar a transferência de riscos econômicos para os trabalhadores.
“A celebração do contrato intermitente gera uma expectativa legítima de futura prestação de serviço para o empregado. Como consequência, surge para o empregador a obrigação de prestar contas ao empregado, incluindo a de informar sobre a possibilidade (ou não) de convocação para o serviço objeto do contrato”, justificou.
Apesar de a maioria já ter se posicionado favoravelmente, questões importantes ainda precisam ser decididas.
Em 2020, o relator do caso, Edson Fachin, votou contra o modelo, argumentando que ele promove a “instrumentalização da força de trabalho humana” e compromete a saúde física e mental dos trabalhadores. A ministra Rosa Weber, que se aposentou, acompanhou esse entendimento à época.





