A Justiça condenou o município de Juazeiro, no norte da Bahia, por não cumprir a obrigação legal de elaborar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), previsto na Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Heline Esteve Alves.
A medida judicial foi tomada após fiscalização ambiental realizada em parceria com outros órgãos, que constatou a ausência do plano essencial para o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos produzidos na cidade.
Segundo o MP, desde 2013 foram tentativas de acordos com a administração municipal. Um Plano Municipal de Saneamento Básico chegou a ser elaborado em 2017, mas pareceres técnicos do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Ceama), emitidos em 2018 e 2022, apontaram que o documento não atendia aos critérios mínimos exigidos. Entre as falhas estavam a ausência de metas, diagnósticos precisos e propostas concretas de atuação.
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Com a falta de avanço na nova gestão, sob o comando do prefeito Andrei da Caixa (MDB), o MP considerou inviável a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e ingressou com a ação judicial, visando assegurar o cumprimento da legislação e proteger a saúde pública e o meio ambiente.
Na sentença, o Poder Judiciário destacou que a inexistência do plano compromete a organização dos serviços de coleta e destinação do lixo, além de representar um risco à população.
O município foi condenado a elaborar e validar juridicamente o PMGIRS no prazo de 15 meses. Caso não cumpra a decisão, está prevista multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 10 mil. O valor será revertido ao Fundo Estadual do Meio Ambiente da Bahia.


