TJRJ mantém Flamengo como único responsável pelo incêndio no Ninho do Urubu

Tribunal negou recurso do clube para incluir fornecedora de contêineres no processo de indenizações às vítimas de 2019

Foto: Divulgação

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou por unanimidade o recurso do Clube de Regatas do Flamengo que buscava incluir a empresa NHJ do Brasil no processo que trata das indenizações às vítimas do incêndio no Ninho do Urubu, que matou dez jovens do time de base em 2019. A informação foi divulgada pela Agência Brasil.

O Flamengo alegava que os contêineres fornecidos pela NHJ, usados como alojamento dos atletas, não atendiam às normas de segurança contratadas e eram feitos de material altamente inflamável, o que teria provocado a rápida propagação do fogo. O pedido já havia sido negado pela 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, e a relatora do caso no TJRJ, desembargadora Sirley Abreu Biondi, manteve a decisão da primeira instância.

A magistrada destacou que “a manobra jurídica pretendida pelo Flamengo buscava apenas transferir a responsabilidade para terceiros, o que é vedado pela jurisprudência”, acrescentando ainda que é “inadmissível atribuir a culpa exclusivamente a outro”.

Com isso, o Flamengo permanece como único responsável no processo movido pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e pela Defensoria Pública do Estado, que pedem a interdição do Centro de Treinamento até que esteja seguro e a garantia de recursos para indenizações individuais e coletivas.

O incêndio ocorreu na noite de 7 de fevereiro de 2019, no alojamento de contêineres do Ninho do Urubu. Na ocasião, 26 atletas dormiam no local; dez morreram, três ficaram feridos e 13 conseguiram escapar.

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