Alteração na Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006) sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (9) prevê a “apreensão imediata de arma de fogo sob a posse de agressor em casos de violência doméstica”. De acordo com o texto, caso o agressor possua registro de porte ou posse de arma de fogo, tal informação deverá ser juntada aos autos do processo investigativo.
A lei determina, ainda, que a instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte seja notificada da ocorrência. Outra mudança na legislação assegura o “acesso à educação com a previsão de prioridade dos dependentes de vítimas de violência familiar em instituições de ensino básico próximas ao seu domicílio”.
Para o Planalto, as novas regras representam “salto significativo no combate à violência contra a mulher”. A cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil, de acordo com o projeto Relógios da Violência, do Instituto Maria da Penha (IMP).
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(Bahia.Ba)





