As casas de apostas digitais terão até 72 horas para suspender as contas de usuários que recebam benefícios sociais, como o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida faz parte das novas regras publicadas no Diário Oficial da União, na última quinta-feira (2), em cumprimento a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o Ministério da Fazenda, a regulamentação visa impedir que recursos de programas sociais sejam utilizados em plataformas de apostas online. Para isso, será criado um sistema de consulta a bancos de dados públicos, que permitirá verificar se o usuário é beneficiário de algum programa de assistência social. O sistema deve estar disponível em até 30 dias.
As consultas serão realizadas no momento do cadastro, no primeiro login e a cada 15 dias, abrangendo toda a base de clientes das plataformas.
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Caso uma conta seja identificada como pertencente a um beneficiário, o usuário será notificado e poderá sacar os valores disponíveis. Se o saque não for realizado em até 180 dias, o dinheiro será destinado a programas como o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil).
Quando o beneficiário deixar de receber o auxílio, ele poderá voltar a usar as plataformas normalmente.





