CBF revela detalhes de reunião com a Anvisa e reforça que não atuou para liberar argentinos

Foto: Lucas Figueiredo/ CBF

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) divulgou uma nota nesta segunda-feira (6) e reforçou que não atuou em nenhum para liberar Emiliano Martínez, Romero, Lo Celso e Buendia para o jogo entre Brasil e Argentina, pelas Eliminatórias da Copa. A partida acabou não acontecendo após intervenção da Anvisa.

“A CBF destaca ainda que em nenhum momento, por meio do Presidente interino, Ednaldo Rodrigues, ou de seus dirigentes, interferiu em qualquer ponto relativo ao protocolo sanitário estabelecido pelas autoridades brasileiras para a entrada de pessoas no país. O papel da CBF foi sempre na tentativa de promover o entendimento entre as entidades envolvidas para que os protocolos sanitários pudessem ser cumpridos a contento e o jogo fosse realizado”, diz a entidade, em trecho da nota.

A CBF também revelou que enviou um representante para reunião entre a Anvisa e a AFA (Associação de Futebol Argentina).

“A CBF enviou representação à referida reunião como ouvinte, atendendo a pedido da Vigilância de Saúde do Estado de São Paulo, onde estiveram reunidos representantes do referido órgão, do Ministério da Saúde, da Anvisa, da Conmebol e da Associação Argentina de Futebol (AFA). A CBF esteve representada pelo Dr. Roberto Nishimura, Coordenador Operacional da Comissão Médica Especial, não tendo havido, de sua parte, nenhuma interferência em relação a aspectos administrativos ou sanitários. Essa reunião se encerrou por volta das 18h. Por entender não se tratar de assunto de sua atribuição, em nenhum momento houve qualquer manifestação por parte do representante da CBF às autoridades quanto à questão sanitária dos quatro atletas argentinos, seja no sentido de liberar ou de vetar sua participação no jogo”, afirma o comunicado da CBF.

Em outra parte, a CBF informa que a cúpula da delegação argentina desafiou a ordem da Anvisa de isolar os jogadores.

“Após a reunião, quando solicitada a presença dos atletas, os agentes da Vigilância de Saúde foram informados que os jogadores haviam saído para o treinamento, descumprindo orientação passada durante a reunião. O órgão informou o descumprimento à Agência Nacional de Vigilância Sanitária e ao Ministério da Saúde, responsáveis pela análise do pedido de excepcionalidade encaminhado pela CONMEBOL em nome da AFA”.

NOTA DA CBF

Desde a tarde deste sábado (4/9), a Anvisa, em reunião ocorrida com a participação de representantes da Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol), da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e da delegação argentina, recomendou a quarentena de quatro jogadores argentinos, ante a confirmação de que os jogadores prestaram informações falsas e descumpriram, inequivocamente, a Portaria Interministerial 655, de 2021, a qual estabelece que viajantes estrangeiros que tenham passagem, nos últimos 14 dias, pela África do Sul, pela Índia e pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte estão impedidos de ingressar no Brasil.

Na manhã deste domingo (5/9), a Agência acionou a Polícia Federal a fim de que as providências no âmbito da autoridade policial fossem adotadas de imediato.

No exercício de sua missão legal, a Anvisa perseguiu, desde o primeiro momento, o cumprimento à legislação brasileira, que, nesse caso, se restringia à segregação dos quatro jogadores envolvidos e à adoção das medidas sanitárias correspondentes.

Desde o instante em que tomou conhecimento da situação irregular dos jogadores, no mesmo dia da chegada da delegação, a Agência comunicou o fato às autoridades brasileiras de saúde, por meio do Cievs, o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde.

Por força dessa comunicação, ainda na tarde de sábado (4/9) ocorreu a reunião já referida envolvendo o Ministério da Saúde, a Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, representantes da Conmebol, da CBF e da delegação argentina. Durante essa reunião, a Anvisa, em conjunto com a autoridade de saúde local, determinou a quarentena dos jogadores.

Cabe esclarecer que os jogadores entraram no Brasil às 8h de sexta-feira (3/9), prestando informações falsas. Neste mesmo dia, a Anvisa identificou que as informações eram falsas e, ainda na noite de 3/9, notificou o Cievs, atualizando as autoridades de saúde (Ministério da Saúde e Secretaria de Saúde de São Paulo).

Neste sábado (4/9), às 17h, foi realizada uma reunião com as instituições envolvidas, na qual a Agência e a autoridade de saúde de São Paulo informaram a contingência de quarentena. No entanto, mesmo depois da reunião e da comunicação das autoridades, os jogadores participaram de treinamento na noite do sábado.

Na manhã deste domingo (5/9), a Anvisa notificou a Polícia Federal e, até a hora do início do jogo, esforçou-se, com apoio policial, para fazer cumprir a medida de quarentena imposta aos jogadores, sua segregação imediata e sua condução ao recinto aeroportuário. As tentativas foram frustradas, desde a saída da delegação do hotel, e mesmo em tempo considerável antes do início do jogo, quando a Agência teve sua atuação protelada já nas instalações da arena de Itaquera.

A ação da Anvisa, em síntese, restringiu-se a buscar o cumprimento das leis brasileiras, o que se limitaria à segregação dos jogadores e às suas respectivas autuações.

A decisão de interromper o jogo nunca esteve, nesse caso, na alçada de atuação da Agência. Contudo, a escalação de jogadores que descumpriram as leis brasileiras e as normas sanitárias do país, e que ainda prestaram informações falsas às autoridades, isso sim exigiu a atuação da Agência de Estado a tempo e a modo, ou seja, de maneira tempestiva e efetiva.

Notificação dos jogadores
Houve tentativa de notificação aos jogadores, que se recusaram a assinar a notificação entregue pelas autoridades presentes no estádio para retorno imediato ao seu país de origem, com base na Portaria Interministerial 655/2021 e no art. 11 da Lei 6.437/1977. Os termos foram entregues à Polícia Federal para as providências cabíveis.
Infração sanitária

O enquadramento das irregularidades de omissão de dados no preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) e o descumprimento da quarentena sujeitam ao Auto de Infração Sanitária (AIS) individual cada atleta que descumpriu a legislação: Portaria 655/2021, RDC 21/2008 e RDC 456/2021.” (BN)

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